© Agência
Brasil A ministra Cármen Lúcia – STF
(Supremo
Tribunal Federal) volta a discutir uma
proposta que
pode restringir o alcance do foro
privilegiado
para políticos, em Brasília – 23/11/2017
|
A ministra
Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta
quinta-feira o decreto de indulto
de Natal e comutação de penas a condenados de todo o país assinado
pelo presidente Michel Temer (PMDB). A decisão
presidencial permitiu a concessão do benefício a presos não reincidentes que
tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui
práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso
que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na
sentença.
A magistrada
atendeu a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que
alegou que a medida coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o
crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes
graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição
Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas
patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a
paralisação de processos e recursos em andamento.
Ao estabelecer
que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da
pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da
individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle
sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de
conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais,
subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os
mais basilares princípios que constituem a República Constitucional
Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou
ao STF.
Reação
O decreto de
indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e
representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e
recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam,
entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração
pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também
reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O
tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não
reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.
Após as
reações, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, convocou uma entrevista
coletiva para dizer que as sugestões do MPF foram ouvidas, assim como de outras
pessoas e instituições e as recomendações foram apresentadas ao presidente.
“Michel Temer é
um professor de direito constitucional, foi duas vezes secretário de segurança
pública. Conhece esse assunto como ninguém e entendeu, como posição política,
que reflete uma visão mais liberal do direito penal sem dúvida alguma, que
manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução.
Basta ver que dois terços são reincidentes”, afirmou Jardim.
VEJA.com
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!