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| Supremo Tribunal Federal julga alcance da Lei da Ficha Limpa |
Ações podem
alterar regras para as eleições de 2018. Sobre a Ficha Limpa, STF decidirá se
lei vale para casos antes de 2010; também está na pauta pedido de advogado para
se candidatar sem ser filiado.
A pauta do
Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4) prevê o julgamento de
duas ações que podem alterar as regras para as eleições de 2018.
Na sessão,
marcada para as 14h, os ministros retomarão o julgamento iniciado na semana passada para
decidir se a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a políticos condenados por
abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando a lei passou a
vigorar.
Na sequência, o
plenário pode iniciar a discussão sobre a possibilidade de candidatura avulsa nas disputas eleitorais,
na qual postulantes a cargos políticos poderiam concorrer sem necessidade de
filiação a partido político.
Se houver
tempo, o STF ainda analisará uma ação do PTB que pede permissão para pessoas
filiadas a outro partido aparecerem nas propagandas da legenda na TV.
Para valer nas
eleições do ano que vem, o entendimento da Corte sobre essas questões tem que
ser fixado até a próxima sexta (6), isso porque o pleito está marcado para 7 de
outubro de 2018.
Supremo
Tribunal Federal julga alcance da Lei da Ficha Limpa
Ficha Limpa
O julgamento
sobre a Ficha Limpa foi retomado na semana passada e interrompido com 5 votos a 3 pela aplicação da lei antes de 2010.
A decisão
depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte. Faltam os votos
dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O resultado
deverá ser aplicado por todos os tribunais do país.
Em discussão,
está o prazo pelo qual deve ficar inelegível um político condenado antes da
vigência da lei. A Ficha Limpa, de 2010, determina que a condenação impede o
político de se candidatar por oito anos; a lei anterior prevê prazo de três
anos.
O julgamento
começou em 2015, com dois votos contrários à aplicação do prazo de oito anos da
Ficha Limpa para condenações anteriores a 2010. Naquela época, os ministros
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela inelegibilidade por três anos,
sob o argumento de que a Ficha Limpa não podia retroagir.
Na semana
passada, o ministro Luiz Fux abriu
a divergência, sob o argumento de que o prazo de inegibilidade não é uma
punição para o político condenado, mas uma "condição de moralidade".
Fux considera
que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação por tribunal
colegiado – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no
momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido,
filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.
Votaram com Fux
os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, além de Gilmar Mendes e
Lewandowski, votou o ministro Alexandre de Moraes.
Candidaturas
sem partido
O STF deve
ainda iniciar a discussão sobre a possibilidade das candidaturas avulsas ou independentes.
Em pauta, está
uma ação do advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que no ano passado tentou
concorrer sem partido à Prefeitura do Rio de Janeiro, mas teve o registro
negado pela Justiça Eleitoral.
Ele argumenta
que a filiação partidária para registro de candidatura, exigência da legislação
brasileira, contraria diversos tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil
relativos à democracia.
O principal, o
Pacto de San José da Costa Rica, de 1992, não prevê esse tipo de restrição. A
Constituição brasileira prevê a filiação partidária para que um candidato possa
se eleger, mas para o advogado devem prevalecer outros princípios, como o da
cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
"Não pode
existir cidadania oblíqua, isto é, medida por interposta pessoa; obrigar à
filiação partidária como meio de acesso à vida pública atenta contra a
liberdade de consciência, pois subjuga o indivíduo ao coletivo partidário; a
liberdade é polifônica e comporta a oitiva de todas as vozes, tanto as
partidárias quanto as independentes", diz a ação.
O relator do
caso é Luís Roberto Barroso, que nos último anos tem defendido uma reforma
política mais ampla; o tema não faz parte das discussões em andamento no
Congresso sobre mudanças nas regras eleitorais.
A ação que será
analisada não tem a chamada repercussão geral e, por isso, a decisão não
obrigaria os demais tribunais a aplicar o entendimento do STF. Mas uma
liberação pela Corte, maior autoridade judiciária na interpretação da
Constituição, abriria caminho a candidaturas sem partido.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília

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