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Idoso
caminhando ao lado de profissional
de saúde (Foto: Divulgação
|
Órgão diz
que cláusula 'isenta hospitais de responsabilidade'. Secretaria de Saúde e
sindicato de hospitais particulares dizem desconhecer a prática.
A Defensoria
Pública do Distrito Federal acusa hospitais públicos e privados em Brasília de
“intimidarem’’ acompanhantes de pessoas idosas internadas. A alegação é de que
familiares e conhecidos são “obrigados” a ficar em tempo integral ao lado dos
pacientes acima de 60 anos, exigência que não está prevista em lei.
A “ameaça”,
segundo o órgão, “isenta os hospitais da responsabilidade”. A defensora pública
Márcia Domingos afirma que o acompanhamento de idosos internados “é um direito,
e não um dever”. Ela explica que, enquanto a pessoa está internada, ela fica
sob a responsabilidade do hospital, “que não pode delegar esta função ao
familiar”.
“Este tipo de conduta tira a
responsabilidade da equipe médica e a coloca em cima do familiar, que não tem
aptidão técnica e nem a obrigação de ficar ali 24 horas. Isso é ilegal.”
O G1 procurou o Sindicato
Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – responsável pelas
unidades privadas de saúde – para comentar o caso. Em nota, a entidade disse
“desconhecer a prática”.
A Secretaria de
Saúde – responsável pelos hospitais públicos – afirma que orienta aos
profissionais a não exigir a presença de acompanhantes, mas “não sabe se a
orientação está sendo seguida”.
“O acompanhante não tem função de dar banho,
fazer a troca de fraldas, nem de dar a alimentação. O fato de ter acompanhante
não é uma condicionante para internação.”
'Ameaça'
A cabelereira
Rosária dos Santos, 55 anos, disse ao G1 que passou por uma
situação semelhante à descrita pela Defensoria Pública do DF. Ela conta que
procurou a Central Judicial do Idoso ao se sentir “intimidada e ameaçada” por
uma médica do Hospital de Apoio. O fato aconteceu no fim do ano passado,
durante o período em que acompanhava uma vizinha internada na unidade.
A mulher diz
que, apesar de não ter vínculo familiar com a paciente, de 71 anos, teve de
acompanhá-la por quatro meses durante o tratamento de um câncer. Uma médica do
hospital teria ligado para Rosária falando sobre os riscos de não ter pessoas
presentes em tempo integral na enfermaria.
"A
médica falou que eu poderia ser presa a qualquer momento por abandono. Eu não
abandonei, eu avisei que iria em casa porque estava há quatro meses no
hospital, estava cansada.”
Rosária conta
que a prática se repetiu, inclusive, em outra unidade do DF – o Hospital
Regional de Sobradinho. A cabelereira afirma que, devido à exigência de médicos
e enfermeiros da unidade, precisou pagar valores a outras pessoas - vizinhos e
nora - para substituí-la no acompanhamento da paciente idosa no hospital.
"Paguei R$ 80, mas não tinha condições".
"Foi
muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora
comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda queriam me processar.”
O que diz a
lei?
O Estatuto do
Idoso, em vigência desde 2003, assegura à pessoa idosa internada ou em
observação o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo
integral.
No entanto, de
acordo com a lei, abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde é considerado
crime, o que só ocorreria em casos de ausência de acompanhantes no momento em
que o paciente "recebe alta" ou quando é "obrigado por lei ou
mandado". Em casos de descumprimento, a pena prevista é detenção de seis
meses a três anos e multa.
A defensora
pública Márcia Domingos conversou com o G1 sobre a acusação
contra os hospitais. Márcia é também responsável pela Central Judicial do Idoso
– vinculada ao Tribunal de Justiça e Ministério Público do DF – e disse ter
recebido "diversas denúncias" de pacientes e acompanhantes.
"Os hospitais estão desvirtuando a
palavra 'direito' e obrigando aos familiares, como se isso fosse um dever. Ele
não pode ser obrigado, principalmente sob ameaça."
Márcia explica
ainda que é importante que familiares saibam sobre direitos e deveres em
unidades hospitalares e, principalmente, sobre o direito da pessoa idosa.
"A defensoria reafirma que caso os
hospitais estejam reiterando essa conduta abusiva e ilegal, as vítimas levem ao
conhecimento das autoridades públicas."
No DF, as
denúncias podem ser feitas pessoalmente na Central Judicial do Idoso (sede do Tribunal de Justiça) ou de
forma anônima por meio do Disque 100.
Serviço:
Central
Judicial do Idoso
Endereço: Praça Municipal - lote 01 - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B - 4º andar - entre as alas A e B -, Brasília.
Telefones: 3103-7609 / 3103-7612 / 3103-7621
E-mail: centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br
Horário de funcionamento: 12h às 19h
Horário de atendimento ao público: 12h às 18h
Endereço: Praça Municipal - lote 01 - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B - 4º andar - entre as alas A e B -, Brasília.
Telefones: 3103-7609 / 3103-7612 / 3103-7621
E-mail: centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br
Horário de funcionamento: 12h às 19h
Horário de atendimento ao público: 12h às 18h
Por Marília Marques, G1 DF
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