O presidente
da República, Michel Temer (PMDB)© Reuters
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A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 39 votos
a 26, o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), contrário à
denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o presidente Michel
Temer (PMDB) dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Os
ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência)
também foram denunciados por organização criminosa.
A decisão no
colegiado, que tem 66 membros, deu-se após a fase de discussões, que começou
ontem e teve, no total, manifestações de 61 deputados, 13 deles favoráveis ao
parecer de Bonifácio de Andrada e 48 contrários. Ao final das falas dos
parlamentares, o relator teve a palavra por 20 minutos e os advogados de Temer,
Padilha e Moreira, por 10 minutos cada. Em seguida, três deputados favoráveis e
três contrários ao relatório defenderam suas posições e os líderes partidos
encaminharam os votos das bancadas.
Um dos fiadores
do governo Temer e ocupante de quatro ministérios, o PSDB liberou seus
deputados a votarem como quisessem na CCJ. O partido e o PV foram os únicos
aliados do peemedebista a não orientarem voto favorável ao relatório do tucano
Bonifácio de Andrada.
O relator, a
propósito, foi retirado da comissão pelo PSDB e só pôde permanecer na CCJ
porque o PSC lhe cedeu uma vaga. Depois de o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
ter sido autor do relatório contrário à primeira denúncia contra Michel Temer
na Câmara, pelo crime de corrupção passiva, a cúpula do PSDB temia o desgaste
político à sigla caso um novo parecer favorável ao presidente fosse assinado
por um tucano, o que, de fato, aconteceu.
Com a aprovação
na CCJ, o parecer de Andrada será submetido ao plenário da Câmara, que dará a
palavra final sobre o envio ou não da denúncia à análise do Supremo Tribunal
Federal (STF). Ainda não há data para a votação. Para que a acusação siga ao
STF, 342 dos 513 deputados devem votar contra o relatório do tucano.
Caso o número
não seja atingido, a acusação contra Temer, Padilha e Moreira fica suspensa até
que o presidente deixe o cargo, em janeiro de 2019. Se a Câmara autorizar o
encaminhamento ao STF, a Corte analisará a denúncia decidirá se torna o
presidente e os ministros réus. Caso acusação da PGR seja aceita pelo Supremo,
Michel Temer deixa a Presidência por até 180 dias, prazo em que seria julgado.
Durante esse período, o cargo é assumido interinamente pelo presidente da
Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ). Condenado, Temer sai definitivamente do poder.
Absolvido, reassume a chefia do Executivo.
A primeira
denúncia da PGR contra o peemedebista, pelo crime de corrupção passiva, foi
derrubada na Câmara no início de agosto. Naquela ocasião, 263 deputados votaram
contra o envio da acusação ao STF e 227 deputados, a favor.
O que diz a denúncia da PGR
A denúncia
assinada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa Michel
Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco de integrarem uma organização criminosa
que teria recebido ao menos 587 milhões de reais em propina sobre contratos de
empresas estatais e ministérios. Também foram denunciados outros integrantes do
chamado “PMDB da Câmara”, como os ex-ministros Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que estão presos.
“Michel Temer
dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao
mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização. O núcleo empresarial agia
nesse pressuposto, de que poderia contar com a discrição e, principalmente, a
orientação de Michel Temer”, diz o texto.
O presidente
também é acusado de obstrução à Justiça, a partir de uma conversa gravada pelo
empresário e delator Joesley Batista, sócio do Grupo J&F. No diálogo, que
se deu em março, no subsolo do Palácio do Jaburu, Joesley informou a Michel
Temer que estava “de bem” com Eduardo Cunha e o lobista Lúcio Bolonha Funaro.
Como resposta, Temer o orientou a “manter isso aí”.
Com base na
gravação e na delação premiada do empresário, a PGR sustenta que o “estar de
bem” significava que Joesley Batista estava fazendo pagamentos a Cunha e a
Funaro para evitar suas delações premiadas, que incriminariam o presidente e
seu grupo político, e que o peemedebista
encorajou Joesley a manter os repasses.
O que diz o parecer do relator
No relatório
aprovado hoje na CCJ e que segue a votação no plenário da Câmara, Bonifácio de
Andrada faz críticas ao que chama de atuação “policialesca” do Ministério
Público Federal e da Polícia Federal, que, para ele, “enfraquece” o presidente,
ministros e a classe política de maneira geral.
Ainda conforme
o parecer, a denúncia pelo crime de organização criminosa remete a fatos
anteriores ao mandato de Michel Temer na Presidência, motivo pelo qual ele não
poderia ser processado, e criminaliza atividades político-partidárias, como as
indicações a cargos e ministérios na formação do governo. “Somente os fatos
após maio de 2016, quando o presidente assumiu, é que serão objeto de analise
penal. É curioso que uma das acusações contra o presidente seja que ele fez nomeações
e organizou o seu ministério e faz o seu governo no momento em que assumiu a
direção do país”, afirma o documento, segundo o qual a PGR “queria que o
presidente assumisse o governo sem ministros”.
“É inadmissível
considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais.
Não é como uma organização criminosa”, completa.
O relator
sustenta também que a denúncia assinada por Rodrigo Janot se baseia, sobretudo,
em delações premiadas e não apresenta provas contra Temer, Padilha, Moreira e
os demais políticos denunciados.
“A denúncia não
preenche os requisitos constitucionais legais de que o presidente não pode ser
processado por fatos estranhos ao exercício de suas funções. Não há justa causa
ao prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita e considerando
ainda que a decisão da Câmara não é definitiva e nenhum prejuízo ocorrerá a
eventual persecução criminal e a pretensão punitiva do Estado, sobram
argumentos para a denegação da autorização solicitada pelo Supremo Tribunal
Federal”, conclui o relatório de Bonifácio de Andrada.
VEJA.com
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