Relator do
caso, ministro Roberto Barroso concluiu voto sobre assunto na semana passada.
Decisão não tem repercussão geral, portanto, não deverá ser seguida por demais
instâncias judiciais.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 4 de outubro a análise sobre
uma ação que pede a liberação de candidaturas avulsas nas eleições, ou seja,
por meio da qual postulantes a cargos políticos poderão concorrer sem
necessidade de filiação partidária.
Na semana
passada, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu o
relatório do caso, liberando a ação para a pauta do plenário. Nesta segunda
(25), a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, incluiu o tema na pauta da
primeira sessão de outubro.
A ação não tem
a chamada repercussão geral, o que obrigaria os demais tribunais a aplicar a
decisão tomada pelo STF. Mas uma liberação pelo STF, por ser a maior autoridade
judiciária na interpretação da Constituição, abriria caminho a candidaturas sem
partido.
O tema não faz
parte da reforma política em discussão no Congresso. Eventuais mudanças nas
regras eleitorais só podem ser feitas até 7 de outubro, um ano antes do pleito.
O pedido
O pedido de
candidatura independente foi apresentado pelo advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo,
que, no ano passado, tentou concorrer sem partido à Prefeitura do Rio de
Janeiro, mas teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.
Na ação, ele
argumenta que a filiação partidária para registro de candidatura, exigência da
legislação brasileira, contraria diversos tratados internacionais reconhecidos
pelo Brasil relativos à democracia.
O principal, o
Pacto de San José da Costa Rica, de 1992, não prevê esse tipo de restrição. A
Constituição brasileira prevê a filiação partidária para que um candidato possa
se eleger, mas, para o advogado, devem prevalecer outros princípios, como o da
cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
"Não pode
existir cidadania oblíqua, isto é, medida por interposta pessoa; obrigar à
filiação partidária como meio de acesso à vida pública atenta contra a
liberdade de consciência, pois subjuga o indivíduo ao coletivo partidário; a
liberdade é polifônica e comporta a oitiva de todas as vozes, tanto as
partidárias quanto as independentes", diz a ação.
Análise no
STF
Relator do
processo, o ministro Barroso só poderá manifestar sua posição no dia do
julgamento. Nos últimos anos, ele tem sido um defensor de reforma política mais
ampla, apontando sobretudo para a falta de representatividade do atual sistema
eleitoral.
A decisão,
contudo, caberá aos 11 ministros do STF. Dentro do processo, já se manifestaram
pela candidatura avulsa o advogado Modesto Carvalhosa, que cogita disputar a
Presidência da República.
"Os
fundamentos da República Brasileira são incompatíveis com o cerceamento do
exercício do direito político fundamental de participação direta do cidadão
brasileiro na política, criando-se um verdadeiro monopólio dos partidos",
diz o Carvalhosa no processo.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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