Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro presta esclarecimentos sobre a Taxa de Incêndio | Rio das Ostras Jornal

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro presta esclarecimentos sobre a Taxa de Incêndio

A corporação informa, ainda, que os boletos cuja linha digitável
iniciam com a identificação do banco como "000" NÃO se trata
de fraude, mas se referem aos contribuintes que não possuem
 o CPF/CNPJ. Fotos Angel Morote / ROJORNAL
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informa que os contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio, podem acessar o site www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto.

Ao informar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU, será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco.

A corporação informa, ainda, que os boletos cuja linha digitável iniciam com a identificação do banco como "000" NÃO se trata de fraude, mas se referem aos contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrados no FUNESBOM.

Quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco no ato do pagamento, identificada até o momento em alguns documentos, não significa ilegitimidade, mas uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no FUNESBOM.

Quem preferir, pode aguardar a solução, na próxima semana, para realizar o pagamento com o boleto que possui em mãos.

A corporação reforça que os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14.


A corporação aproveita para informar que a taxa de incêndio é uma obrigação tributária estadual, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
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