O Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informa que os
contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores
da cobrança de suas taxas de incêndio, podem acessar o site
www.funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do boleto.
Ao informar
o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU, será solicitado o cadastro do
CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e
telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que
substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem
alterações de valores, em qualquer banco.
A corporação
informa, ainda, que os boletos cuja linha digitável iniciam com a identificação
do banco como "000" NÃO se trata de fraude, mas se referem aos
contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrados no FUNESBOM.
Quanto à
diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco no ato do
pagamento, identificada até o momento em alguns documentos, não significa
ilegitimidade, mas uma incompatibilidade de registros na base de dados do
banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento
exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no
FUNESBOM.
Quem
preferir, pode aguardar a solução, na próxima semana, para realizar o pagamento
com o boleto que possui em mãos.
A corporação
reforça que os vencimentos da taxa de incêndio estão agendados para o mês de
julho, entre os dias 10 e 14.
A corporação
aproveita para informar que a taxa de incêndio é uma obrigação tributária
estadual, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os
recursos são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional, na
capacitação e na atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos
órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
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