Os sete
nomeados por Crivella são os únicos dos 1.131 profissionais
com cargo comissionado com os chamados
"supersalários".
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Chefe de gabinete e secretária de
Fazenda estão entre os que recebem acima do teto de R$ 27,4 mil; prática é
permitida pela lei. Prefeitura ressalta que cortou em R$ 14 milhões despesas
com encargos.
Apesar do discurso da austeridade
desde a posse em janeiro, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, tem sido
generoso com parte de sua equipe. Sete dos cargos comissionados nomeados pelo
político têm salários acima do teto constitucional, segundo levantamento feito
pelo G1 com base em dados do site de transparência do município.
Os sete nomeados por Crivella são
os únicos dos 1.131 profissionais com cargo comissionado com os chamados
"supersalários". Na lista dos que recebem acima do teto, estão seu
chefe de gabinete, Ailton Cardoso da Silva, e a secretária de Fazenda, Maria
Gouvêa Berto, que tem como uma das principais funções conter as despesas do
governo carioca.
A Prefeitura do Rio afirma que
reduziu em R$ 14 milhões as despesas com pagamentos de encargos nos três
primeiros meses deste ano, na comparação com os três últimos meses da
administração anterior. Além disso, informa que cortou 1,5 mil cargos em
comissão. Mesmo assim, ameaça atrasar salários por falta de recursos e culpa a
gestão anterior pelas dívidas.
Entre os servidores de carreira,
709 ganham mais do que o teto de R$ 27.422,30. O valor é estabelecido pela Lei
Municipal nº 3881, de 2004, e equivale a 81,22% do salário dos ministros do
STF.
Prática não é ilegal
Apesar de passarem do teto, não há
ilegalidade nos pagamentos. Não são considerados no cálculo da prefeitura
rendimentos por gratificações, empregos de confiança, encargos especiais,
jetons, verbas indenizatórias e outros encargos. Todo o salário dos cargos
comissionados, por exemplo, sai dessas rubricas. Na prática, portanto, não há
limite.
O salário bruto do chefe de
gabinete do prefeito, por exemplo, foi de R$ 33,8 mil em março. Desse valor, R$
12,1 mil foram enquadrados como emprego de confiança e R$ 21,7 mil como
encargos especiais e jeton. Nenhuma das rubricas é considerada no cálculo do
teto.
O mesmo acontece com os outros
comissionados com supersalários nomeados por Crivella. A maioria está lotada na
Secretaria de Fazenda. Além da chefe da pasta, com salário de R$ 30,8 mil,
recebem mais que o teto a subsecretária de Orçamento, Andrea Ferreira de Araújo
(R$ 32,3 mil), o subsecretário de Gestão, Rodrigo Fernandes Barbosa (R$ 29,4
mil), e a diretora financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal, Felicia
Weiner (R$ 27,8 mil).
Completam a lista a secretária de
Cultura, Nilcemar Nogueira (R$ 29,1 mil), e a subsecretária de Comunicação
Governamental, Inni Vargas (R$ 28,3 mil). Já o prefeito recebe menos que o
teto: R$ 18,9 mil. O salário mais baixo foi estabelecido na gestão anterior.
Ao todo as gratificações, jetons e
outros benefícios somam R$ 164 milhões por mês e respondem por 38% de toda a
folha de pagamento municipal.
Custo dos altos salários
Os supersalários custam R$ 22,4
milhões mensais à Prefeitura. Fiscais e engenheiros encabeçam a relação dos
cargos mais bem pagos, mas há técnicos, enfermeiros, médicos, professores e até
um astrônomo.
Enquanto o salário médio dos
servidores municipais foi de R$ 4,9 mil em março, os supersalários foram em
média de R$ 31,3 mil.
O fiscal de rendas Antonio
Fernandes de Figueiredo e Sá ganhou o maior salário bruto de março: R$ 75,8
mil. Quem recebeu mais dinheiro na conta foi o engenheiro civil Sérgio Ferreira
de Araújo, que retirou R$ 42 mil líquidos no mês.
No grupo dos que recebem mais que
o teto, há também servidores cedidos à Câmara Municipal, mas que são pagos pela
Prefeitura. Pelo menos cinco estão nessa situação, com salários de até R$ 32
mil.
Brechas na lei
O especialista em administração
pública Paulo Calmon, do Instituto de Ciência Política da Universidade de
Brasília (Ipol/UnB), afirma que falta uma regra comum para definir o limite dos
salários do funcionalismo público. Atualmente, explica, as câmaras municipais
têm liberdade para definir os valores e cada município interpreta de uma forma
o que teto ou extrateto.
“Não há uma interpretação única
sobre o que deve ou não ser considerado no cálculo do teto constitucional”,
diz. “Na prática, cada governo acaba interpretando a lei da forma que acha mais
conveniente.”
O Senado aprovou no fim do ano
passado um projeto de lei para limitar os supersalários no funcionalismo
público. O PLS 449/2016 determina que os rendimentos de qualquer servidor ativo
ou aposentado não poderão exceder o dos ministros do STF, atualmente de R$ 33,7
mil. O teto vale para a soma de todos os salários ou aposentadorias combinadas,
inclusive de diferentes fontes pagadoras.
A proposta aguarda votação na
Câmara dos Deputados desde 15 de dezembro de 2016. Atualmente, está em análise
na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura do Rio informou que
reduziu em R$ 14 milhões as despesas com pagamentos de encargos nos três
primeiros meses deste ano, na comparação com os três últimos meses da administração
anterior. Além disso, informa que cortou 1.500 cargos em comissão.
"Os números mostram, por
exemplo, que a atual administração pagou em janeiro R$ 3,4 milhões em encargos.
Em fevereiro, R$ 4,9 milhões e em março R$ 4,3 milhões, que somam no primeiro trimestre
R$ 12,7 milhões. Só a nível de comparação, em outubro passado foram gastos com
esses pagamentos R$ 9 milhões, em novembro R$ 8,9 milhões e em dezembro R$ 9,1
milhões, totalizando R$ 27 milhões", informou em nota. "Na gestão
anterior, o maior salário era de R$ 72 mil."
A Procuradoria Geral do Município
afirmou que o teto do funcionalismo municipal obedece à Constituição Federal e
está amparado por decisões de tribunais superiores. Em nota, informou que para,
fins de cálculo do teto, não devem ser somadas as seguintes rubricas: emprego
de confiança; encargos especiais/jeton; gratificações; e verbas indenizatórias.
“Essas rubricas são verbas devidas
em razão de atividades não abrangidas pela remuneração do cargo. Tal exclusão
está prevista em decisão do Tribunal de Contas do Município, assim como na
jurisprudência dos tribunais superiores nos julgados sobre o tema, em inúmeras
ações envolvendo servidores municipais, bem como estaduais e federais.”
Informou ainda que, em cumprimento
à Lei da Transparência, as informações disponíveis no portal da Prefeitura “têm
como objetivo apresentar os rendimentos brutos dos funcionários da
Administração Pública. Portanto, as rubricas ali apresentadas são um
detalhamento adicional e os critérios usados na exibição seguem regras de
controle administrativo interno”.
Por Felipe Grandin e Carlos
Brito, G1 Rio
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