O juiz
federal Sergio Moro, que negou pedido
da defesa de
Lula (Evaristo Sá/AFP)
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Juiz diz que amplo direito de
defesa não inclui a ‘produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos’
sem ‘pertinência ou relevância para o processo’
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira
instância, contrariou a
defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e decidiu que não vai requisitar à Petrobras a liberação de
“dezenas, centenas ou milhares de documentos” solicitados pelos advogados do
petista. No entanto, o magistrado autorizou que Lula “consulte todos esses
documentos requeridos junto à própria Petrobras”.
Para Moro, os papéis pedidos pelos
advogados do petista “são de muita duvidosa relevância ou pertinência para o
objeto da ação penal”. “[O direito de] ampla defesa não vai ao extremo de
exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte
adversa sem que tenham pertinência ou relevância para o processo”, afirmou
Moro.
O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
esquema de cartel e propinas na Petrobras. A denúncia do Ministério Público Federal sustenta
que ele recebeu 3,7 milhões de reais em benefício próprio – de um valor de R$
87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. A defesa de
Lula rejeita a acusação.
As denúncias ao ex-presidente são
relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da OAS por meio de um tríplex no Guarujá (SP), litoral de São
Paulo, e do armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero
de 2011 a 2016.
A defesa de Lula pede cópias de
documentos de operações de seguro ou de resseguros dos contratos de construção
narrados na denúncia ou listagem de todos os valores mobiliários, ações,
debêntures e dívidas de emissão da Petrobras, suas subsidiárias e coligadas, no
Brasil e no exterior emitidos desde janeiro de 2003.
“Aparentemente, pretende a defesa
demonstrar que as entidades de seguro ou resseguro não teriam detectado
corrupção nos contratos da Petrobras, tampouco a Comissão de Valores
Imobiliários (CVM) ou a Securities and Exchange Comission [equivalente à CVM
nos EUA) (…). “Não havendo prova nos autos de que tais entidades tenham
detectado tais crimes, é o que se terá presente no julgamento. Isso não quer
dizer necessariamente que os crimes não ocorreram, já que [foram] executados,
segundo a denúncia, em segredo”, escreveu Moro.
Na mesma decisão, o juiz autorizou
“apenas por liberalidade” que a defesa de Lula “consulte todos esses documentos
requeridos junto à própria Petrobras, extraindo cópia por sua própria conta e
custo”. “Fica determinado à Petrobras, na pessoa de seus advogados, que
comuniquem à empresa estatal a presente determinação e que ela deverá
disponibilizar, em sua própria sede ou no local onde se encontrem armazenados,
a referida documentação”, observou Moro.
(com Estadão Conteúdo)
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