Ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva arrolou 87 testemunhas
em ação da Lava Jato (Foto: Divulgação)
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O juiz federal Sérgio Moro decidiu
ouvir as 87 testemunhas de defesa arroladas pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, em ação Penal da Lava Jato, mesmo considerando o número
“bastante exagerado”. No entanto, o magistrado afirmou que a presença de Lula
será exigida em todos os depoimentos.
“Será exigida a presença do
acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as
testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na
oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas,
sem prejuízo, por provas emprestadas”, diz o despacho.
A decisão de Moro, que é
responsável pelas ações da lava Jato na 1ª instância, foi publicada no sistema
da Justiça Federal do Paraná no fim da tarde desta segunda-feira (17). A
justificativa da decisão é “evitar alegações de cerceamento de defesa”.
Para o juiz, a oitiva de todas as
testemunhas é desnecessária, considerando que houve várias desistências na outra ação penal na qual o ex-presidente é
réu.
“Bem como considerando o teor dos
depoimentos de várias, de caráter eminentemente abonatório ou sem conhecimento
específico dos fatos que eram objeto da acusação”, afirma em trecho da decisão.
A exigência de comparecimento nas
audiências para depoimento de suas testemunhas de defesa foi estendida a todos
os réus do processo.
“Fica, porém, indeferida a
dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva das testemunhas
arroladas por suas próprias Defesas. Em outras palavras, os acusados deverão
comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias
testemunhas”, explica Moro.
O outro lado
Em nota, o advogado Cristiano
Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão do juiz Sérgio Moro
configura arbitrariedade contra o ex-presidende.
Para Zanin, quando o advogado
responsável pela defesa está presente na audiência para oitiva de testemunhas a
presença do acusado deve ser facultativa e não obrigatória.
“O juiz Sérgio Moro pretende,
claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele
reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente
o 'lawfare'”, diz o texto. Veja a íntegra da nota no fim da
reportagem.
A acusação
O processo apura se a Odebrecht pagou propina por meio da compra do terreno onde
seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do
ex-presidente em São Bernardo, no ABC Paulista.
Os procuradores afirmam na
denúncia que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, a
ex-primeira-dama Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação
com Glaucos da Costamarques, também réu no processo. A força-tarefa considera
Costamarques testa-de-ferro de Lula.
Além dessa suspeita, envolve a
compra frustrada de um terreno para a construção de uma sede para o Instituto
Lula.
Além de Lula, há outros sete réus
nesta ação. Entre eles estão o ex-presidente da Odebrecht S.A Marcelo
Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci, e Roberto Teixeira, um dos advogados
do ex-presidente.
Veja a nota completa da defesa
do ex-presidente Lula:
A decisão proferida hoje
(17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº
5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula em audiências para
ouvir testemunhas de defesa configura mais uma arbitrariedade contra o
ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito
do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela
defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de
testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.
O juiz Sérgio Moro pretende,
claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele
reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente
o “lawfare”.
A decisão também mostra que
Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como “juiz que
não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi
Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de
Roma (ww.averdadedelula.com.br).
Essa decisão foi proferida na
ação penal em que Lula é -indevidamente- acusado de ter recebido um terreno
para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No
entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-Presidente
não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio
de sua absolvição sumária.
G1 PR e Globo News, Curitiba
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