AGU enviou parecer em ação na
Corte que trata da descriminalização do aborto. Para governo, tema tem
relevância 'extrema' e deve ser analisado pelo poder que 'representa toda a
sociedade'.
A Advocacia-Geral da União (AGU),
órgão que representa o governo federal junto à Justiça, enviou nesta
segunda-feira (10) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual disse que
cabe ao Poder Legislativo discutir o aborto.
O parecer da AGU foi enviado na
ação em análise na Corte que trata da descriminalização do aborto. O PSOL
argumenta que impedir a interrupção das gestações viola os princípios
fundamentais das mulheres.
Há cerca de duas semanas, a
ministra relatora do caso, Rosa Weber, pediu
ao presidente Michel Temer que se pronunciasse sobre o assunto. A
magistrada também pediu posicionamentos à Câmara e ao Senado.
"Quando se discutem temas
essenciais ao funcionamento de um regime democrático, como o dos direitos
fundamentais – no caso dos autos, o direito à vida – tem-se que esses [temas]
não podem ser subtraídos do Poder competente que representa toda a sociedade,
qual seja, o Poder Legislativo", diz o parecer da AGU.
O posicionamento do governo
No parecer, a AGU afirma que não
há dúvidas de que "o tema vida e seus correlatos – como aborto e
eutanásia, por exemplo – é de extrema relevância para toda a sociedade".
Sendo assim, acrescenta o órgão,
"observa-se na presente ação uma questão sensível cujos argumentos
antagônicos são igualmente relevantes".
O governo diz também que está
posto um "desacordo moral razoável" porque "não há concenso
entre as concepções morais, filosóficas e, até, religiosas dos indivíduos da
sociedade ao se tratar do tema em debate".
Nesse contexto, argumenta a AGU,
"interessa saber qual decisão será tomada" porque diz respeito à toda
a sociedade, "independentemente de credo, raça, cor, sexo, origem ou
convicções políticas".
"Nesse sentido, a eventual
modificação do padrão valorativo presente na Constituição Federal acerca da
matéria e a regulamentação normativa das condutas proibitivas merece ser
realizada, precipuamente, pelo Poder Legislativo", defendeu a Advogacia
Geral da União no documento.
"De tal modo, ao trazer a
questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos
pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se
garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se
resguarda os direitos das minorias", completa o órgão do governo.
Terceiro mês
Em novembro do ano passado, a 1ª
Turma do Supremo decidiu, ao analisar um caso específico, que o
aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime. Apesar de ter sido
uma decisão de uma turma, formada por cinco dos 11 integrantes do tribunal, a
iniciativa pode influenciar a decisão de juízes pelo Brasil.
Na ocasião, os magistrados da 1ª
Turma analisavam um processo em que cinco pessoas foram presas em uma clínica
de aborto em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Para os ministros Luis Roberto
Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, a criminalização do aborto ainda no
primeiro trimestre da gravidez fere a Constituição.
À época, Barroso disse que nenhum
país desenvolvido criminaliza o aborto na fase inicial da gravidez e citou como
exemplos a Alemanha e a França. O ministro do STF ressaltou ainda que é dever
do Estado evitar o aborto com políticas de educação sexual, distribuição de
anticoncepcionais e uma rede de proteção e apoio às mulheres.
O Supremo, no entanto, não definiu
se essa decisão valerá para todos os futuros casos, ainda que possa abrir
precedentes.
O que prevê a lei
Dois artigos do Código Penal
tratam do aborto com consentimento da gestante. A lei estabelece penas de um a
três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir
que outra pessoa o provoque. Define ainda punição de um a quatro anos de prisão
para a pessoa que realizar o aborto com consentimento da gestante.
No parecer enviado ao STF nesta
segunda, o governo destaca: "Três são as hipóteses em que se permite o
aborto, quais sejam, (i) quando a gravidez é resultante de estupro (art. 128, L
CP), (ii) quando houver risco de morte da gestante (art. 128, 11, CP) e (iii)
nas hipóteses de feto anencefálico, segundo decidido pela Suprema Corte nos
autos da ADPF 54."
Na ação protocolada no STF, o PSOL
argumenta que a lei em vigor viola os princípios fundamentais da dignidade da
pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, além dos direitos
fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.
Segundo o Fantástico, estudo
mostra que, em
2015, cerca de 500 mil brasileiras passaram por aborto ilegal.
Por G1, Brasília
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