Governo diz ao STF que cabe ao Legislativo discutir aborto | Rio das Ostras Jornal

Governo diz ao STF que cabe ao Legislativo discutir aborto

Dois artigos do Código Penal tratam do aborto com consentimento
 da gestante. A lei estabelece penas de um a três anos de prisão
 para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir
 que outra pessoa o provoque.
AGU enviou parecer em ação na Corte que trata da descriminalização do aborto. Para governo, tema tem relevância 'extrema' e deve ser analisado pelo poder que 'representa toda a sociedade'.
A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal junto à Justiça, enviou nesta segunda-feira (10) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual disse que cabe ao Poder Legislativo discutir o aborto.
O parecer da AGU foi enviado na ação em análise na Corte que trata da descriminalização do aborto. O PSOL argumenta que impedir a interrupção das gestações viola os princípios fundamentais das mulheres.
Há cerca de duas semanas, a ministra relatora do caso, Rosa Weber, pediu ao presidente Michel Temer que se pronunciasse sobre o assunto. A magistrada também pediu posicionamentos à Câmara e ao Senado.
"Quando se discutem temas essenciais ao funcionamento de um regime democrático, como o dos direitos fundamentais – no caso dos autos, o direito à vida – tem-se que esses [temas] não podem ser subtraídos do Poder competente que representa toda a sociedade, qual seja, o Poder Legislativo", diz o parecer da AGU.
O posicionamento do governo
No parecer, a AGU afirma que não há dúvidas de que "o tema vida e seus correlatos – como aborto e eutanásia, por exemplo – é de extrema relevância para toda a sociedade".
Sendo assim, acrescenta o órgão, "observa-se na presente ação uma questão sensível cujos argumentos antagônicos são igualmente relevantes".
O governo diz também que está posto um "desacordo moral razoável" porque "não há concenso entre as concepções morais, filosóficas e, até, religiosas dos indivíduos da sociedade ao se tratar do tema em debate".
Nesse contexto, argumenta a AGU, "interessa saber qual decisão será tomada" porque diz respeito à toda a sociedade, "independentemente de credo, raça, cor, sexo, origem ou convicções políticas".
"Nesse sentido, a eventual modificação do padrão valorativo presente na Constituição Federal acerca da matéria e a regulamentação normativa das condutas proibitivas merece ser realizada, precipuamente, pelo Poder Legislativo", defendeu a Advogacia Geral da União no documento.
"De tal modo, ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias", completa o órgão do governo.
Terceiro mês
Em novembro do ano passado, a 1ª Turma do Supremo decidiu, ao analisar um caso específico, que o aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime. Apesar de ter sido uma decisão de uma turma, formada por cinco dos 11 integrantes do tribunal, a iniciativa pode influenciar a decisão de juízes pelo Brasil.
Na ocasião, os magistrados da 1ª Turma analisavam um processo em que cinco pessoas foram presas em uma clínica de aborto em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Para os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, a criminalização do aborto ainda no primeiro trimestre da gravidez fere a Constituição.
À época, Barroso disse que nenhum país desenvolvido criminaliza o aborto na fase inicial da gravidez e citou como exemplos a Alemanha e a França. O ministro do STF ressaltou ainda que é dever do Estado evitar o aborto com políticas de educação sexual, distribuição de anticoncepcionais e uma rede de proteção e apoio às mulheres.
O Supremo, no entanto, não definiu se essa decisão valerá para todos os futuros casos, ainda que possa abrir precedentes.
O que prevê a lei
Dois artigos do Código Penal tratam do aborto com consentimento da gestante. A lei estabelece penas de um a três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque. Define ainda punição de um a quatro anos de prisão para a pessoa que realizar o aborto com consentimento da gestante.
No parecer enviado ao STF nesta segunda, o governo destaca: "Três são as hipóteses em que se permite o aborto, quais sejam, (i) quando a gravidez é resultante de estupro (art. 128, L CP), (ii) quando houver risco de morte da gestante (art. 128, 11, CP) e (iii) nas hipóteses de feto anencefálico, segundo decidido pela Suprema Corte nos autos da ADPF 54."
Na ação protocolada no STF, o PSOL argumenta que a lei em vigor viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, além dos direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.
Segundo o Fantástico, estudo mostra que, em 2015, cerca de 500 mil brasileiras passaram por aborto ilegal.

Por G1, Brasília
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