© image/jpeg Carteira
de identidade
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A criação de um documento único de
identificação foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado. O projeto
do Documento de Identificação
Nacional (DIN), que reúne todos os dados do cidadão em um cartão com
chip, foi aprovado na Câmara em
fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado.
O DIN dispensará a apresentação
dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela
Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado
como base para a identificação do cidadão.
O projeto de lei que cria o DIN
estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que
reunirá as informações presentes no documento. A ICN será feita com os dados
biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil
(CRC – Nacional).
Também serão usadas outras
informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de
identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de
Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo
Comitê Gestor da ICN.
O acesso à base de identificação
nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e
ao poder legislativo , de forma gratuita, exceto quanto às informações
eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de
detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.
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