EUA têm 60
dias para pedir extradição de Cláudia ao
governo
brasileiro (Foto: Paul Hoerig/ Arquivo pessoal)
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Claudia Sobral nasceu no
Brasil, mas se naturalizou norte-americana na década de 1990; tribunal
considerou que ela não é mais brasileira por ter perdido a nacionalidade.
Os ministros da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram nesta terça-feira (28), por maioria,
a extradição para os Estados Unidos de uma brasileira acusada de matar o marido
no país norte-americano.
Claudia Cristina Sobral, conhecida
como Claudia Hoerig, nasceu no Brasil, mas abriu mão da nacionalidade
brasileira, em 1999, ao se naturalizar norte-americana.
Votaram a favor da extradição os
ministros Luis Roberto Barroso – relator do caso –, Luiz Fux, Rosa Weber e
Alexandre de Moraes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a
entrega de Claudia Hoerig.
Em meio ao julgamento, Marco
Aurélio – que ficou vencido no julgamento – afirmou que esta é a primeira vez
que o Supremo autoriza a extradição de um brasileiro nato. Barroso, contudo,
ponderou que Claudia não pode mais ser considerada brasileira porque abriu mão
da nacionalidade ao se naturalizar norte-americana.
O tribunal, no entanto,
condicionou a extradição da brasileira ao compromisso das autoridades
norte-americanas de não aplicarem as penas de morte ou de prisão perpétua. Além
disso, os Estados Unidos terão que respeitar o tempo máximo de detenção
previsto pela legislação brasileira: 30 anos.
Entenda o caso
Depois de obter a naturalização,
Claudia Hoerig se casou nos Estados Unidos com o americano Karl Hoerig. Ele foi
assassinado, em 12 de março de 2007, mesmo dia em que Claudia retornou ao
Brasil.
Considerada a principal suspeita
do homicídio, a brasileira naturalizada norte-americana é considerada foragida
pelas autoridades dos Estados Unidos.
Segundo os autos do processo,
Claudia adquiriu voluntariamente a nacionalidade estrangeira embora ela já
tivesse um “green card”, o visto permanente concedido pelos EUA que permite que
imigrantes permaneçam no país sem as restrições de outros vistos e concede a
eles alguns direitos de um cidadão norte-americano.
Claudia, de acordo com a ação de
extradição, jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à
cidadania brasileira.
Por Fabiano Costa, G1, Brasília
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