
Os motoristas cassados estão
proibidos de dirigir por dois anos e os suspensos terão que cumprir o tempo de
penalidade imposto para poder voltar ao trânsito. Depois de entregar a CNH,
todos terão que passar por um curso de reciclagem de 30 horas de aulas e, no
caso dos cassados, refazer todo o processo para obtenção da carteira, como
determina o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. As CNHs cassadas têm
de ser levadas ao Núcleo de Documentos Acautelados, na sede do Detran, na
Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou a qualquer posto de
habilitação.
Além disso, o Detran abriu
processo para suspensão do direito de dirigir de 1.294 pessoas e de cassação
contra outros 45 condutores. O departamento também avisou a 875 que já
respondem a procedimentos para suspensão da CNH e a outros 12 em processos de
cassação para recorrer às juntas administrativas de recursos e infrações.
Em todos os casos, o prazo para
apresentação de defesa é de 30 dias contados a partir de hoje. As alegações
devem ser entregues no protocolo geral na sede do Detran ou em qualquer
circunscrição regional de trânsito (Ciretran), ou enviadas pelos Correios, por
carta registrada ou pelo site do Detran: www.detran.rj.gov.br.
Vale lembrar que o Detran
nunca envia informações sobre multas e processos por e-mail. Esses comunicados
são feitos apenas pelos Correios ou pelo Diário Oficial. Para saber se está
incluído nas listas publicadas pelo Detran no DO, basta pesquisar emhttp://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaNotificacaoSemSucesso.
Os motoristas que já respondem a processo de cassação podem acessar o
link http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/acompanhamentoRecursoCassacao.
Já para suspensão, bastar ir emhttp://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/processoEletronico.