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A Polícia
Federal indiciou mais uma vez nesta segunda-feira, 12, o ex-presidente Lula,
sua mulher Marisa Letícia, o ex-ministro Antonio Palocci na Lava Jato além de
outras quatro pessoas. O indiciamento se deu em dois inquéritos, um envolvendo
a negociação para a compra do terreno que seria a sede do Instituto Lula, mas
que não deu certo, e outro envolvendo um apartamento em frente ao que o ex-presidente
mora, em São Bernardo do Campo.
Para a PF, os
dois casos envolvem pagamentos de propina da Odebrecht para o ex-presidente e,
por isso, foram unificados. Atualmente o petista já foi alvo de quatro
denúncias da Procuradoria da República e responde a três ações penais, sendo
duas no Distrito Federal e uma na Lava Jato em Curitiba.
Lula foi
indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto todas as demais pessoas
citadas foram indiciadas por lavagem de dinheiro. As investigações são um
desdobramento das apurações envolvendo a atuação de Antonio Palocci como um dos
responsáveis por intermediar os interesses da Odebrecht no governo federal e
distribuir propinas ao PT.
Em relação ao
apartamento em São Bernardo do Campo, o imóvel foi alvo de busca e
apreensão na 24.ª fase da Operação Lava Jato, após o síndico do prédio indicar
aos policiais federais que o imóvel pertenceria ao ex-presidente.
O apartamento
teria sido comprado por Glaucos da Costa Marques, primo do pecuarista José
Carlos Bumlai, e alugado ao ex-presidente Lula, em um contrato celebrado no
nome da ex-primeira-dama, Marisa Letícia. No entanto, de acordo com a
investigação, nunca houve qualquer pagamento por parte do ex-presidente, que
utiliza o imóvel, pelo menos, desde 2003.
Ja o terreno que
foi cogitado para sediar o Instituto Lula acabou sendo comprado em
novembro de 2010 pela DAG Construtora, de um empresário amigo do empreiteiro
Marcelo Bahia Odebrecht. Registro de 2014 descoberto pela PF indica que em 2012
o imóvel foi vendido da DAG para a Odebrecht.
“Constam dois valores
registrados na matrícula, um de R$ 7,2 milhões relativo a um
compromisso de compra e venda e outro de R$ 15 milhões relativo a uma
cessão”, diz o laudo da PF. Na planilha “posição Italiano”, referente aos
acertos ilícitos da Odebrecht com Palocci, tem uma rubrica específica
“Prédio (IL) associada ao valor de R$ 12.422.000,00 dividida em três
parcelas de R$ 1.057.000,00, uma de R$ 8.217.000,00 e outra de
R{0}nbsp;1.034.000,00.
Chamou a atenção
da PF o fato de que, com a quebra de sigilo da DAG, terem sido identificados os
repasses de R$ 800 mil da empresa a Glaucos da Costa Marques e R$
219,6 mil ao escritório
de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula e agora também indiciado, “sendo que o valor total se aproxima do valor de R$ 1.034.000,00 lançado na rubrica ‘Prédio (IL)'”, aponta a PF no pedido de prisão de Palocci.
de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula e agora também indiciado, “sendo que o valor total se aproxima do valor de R$ 1.034.000,00 lançado na rubrica ‘Prédio (IL)'”, aponta a PF no pedido de prisão de Palocci.
Apesar da
negociação investigada pela PF, o imóvel nunca serviu de sede para o Instituto
Lula. Desde 2011, quando ele deixou a Presidência, a sede o instituto funciona
em um imóvel no bairro Ipiranga, onde funcionava o Instituto Cidadania.
O imóvel alvo de
investigação da PF pertence atualmente à Mix Empreendimentos e Participações e
foi adquirido da Odebrecht, em 2013, por R$ 12.602.230,16, em 2014, segundo
registro. O terreno tem 5.255,08 m².
O advogado
Roberto Teixeira acusa a PF de agir em “retaliação” contra “caqueles que, no
exercício do seu dever profissional, contestam e se insurgem contra
ilegalidades e arbitrariedades”. O advogado disse que foi procurado pelo
delegado da PF Márcio Adriano Anselmo no dia 7 deste mês para dar explicações
sobre os dois episódios e que encaminhou as respostas na última sexta-feira, 9.
“O delegado
federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última
sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do
meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos
solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o
ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos”,
afirma Teixeira em nota.
Veja a lista
de indiciados
Luiz Inácio Lula
da Silva – ex-presidente da República
Marisa Letícia Lula da Silva – ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho – ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costa Marques – primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava Jato
Demerval de Souza Gusmão Filho – Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira – Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic – Assessor do ex-ministro Palocci
Marisa Letícia Lula da Silva – ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho – ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costa Marques – primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava Jato
Demerval de Souza Gusmão Filho – Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira – Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic – Assessor do ex-ministro Palocci
COM A
PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO:
“A aquisição que
teria sido mas que nunca foi (do terreno para o Instituto Lula), portanto,
estamos orbitando na esfera do delírio e da falacionidade. Com relação a
Palocci e Brani o assunto é mais grave, como não se conseguiu provar nada
contra ambos até agora e a ação penal que contra eles está em curso está fadada
ao colapso, a menos que se violente a prova para satisfazer objetivos pessoais
e os entenda culpados. Agora busca-se, digamos assim, lateralmente, envolve-los
em fatos com os quais eles nunca nada tiveram a ver.
Palocci e Brani
desconhecem completamente projetos relativos a edificação do Instituto Lula e
muito menos têm qualquer conhecimento sobre contrato de locação em um edifício
operário em São Bernardo do Campo. Portanto o que se quer é fabricar provas
contra ele (Palocci), até quando, enfim, suportaremos este estado de coisas?
Com relação a
Roberto Teixeira, um advogado é que está agora processado por ato praticado no
exercício da sua profissão a história explica. O primeiro ato do
nacional-socialismo em 1930 quando este partido chegou ao poder e fez maioria
no Bundestag (parlamento alemão), a primeira lei foi, proibir os judeus
de advogarem, tornando crime qualquer ação de judeus em relação a advocacia”
COM A
PALAVRA, O ADVOGADO ROBERTO TEIXEIRA:
“Merece repúdio
a constatação de que alguns agentes do Estado brasileiro estejam usando de seus
cargos para promover retaliações contra aqueles que, no exercício do seu dever
profissional, contestam e se insurgem contra ilegalidades e arbitrariedades. É
nesse contexto que recebo a informação de que o delegado federal Marcio Anselmo
promoveu, nesta data (12/12) o meu indiciamento nos Inquéritos Policiais nºs
0290/2016-4 SR/PF/PR e 1034/16 SR/PF/PR por suspeita da prática do delito
previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998.
Histórico. No
dia 07/12 recebi ofícios do delegado federal Marcio Anselmo solicitando a mim –
e também ao meu cliente, o Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva –
esclarecimentos a respeito dos mencionados Inquéritos Policiais no prazo de 2
dias. Pedi a concessão de prazo suplementar de 10 dias, diante da evidente
impossibilidade de levantamento de informações relativas a processos judiciais
e a trabalhos realizados no prazo originariamente assinalado — além do fato de
eu haver comunicado ao Conselho Federal da OAB e à Seccional de São Paulo e
Curitiba do ocorrido e estar no aguardo de um posicionamento das entidades.
No entanto, o
pedido de prazo suplementar foi negado pelo delegado federal, que exigiu a
apresentação de resposta no prazo de 2 dias anteriormente assinalado.
O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos.
O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos.
Alegações
para indiciamento. Para promover o meu indiciamento o delegado federal
afirma que: (i) “Chama a atenção ainda o pagamento do valor de R$ 234.000,00
ter sido realizado pela DAG CONSTRUTORA, pois, se o mesmo era advogado de
GLAUCOS DA COSTAMARQUES, não há qualquer lógica para que a compradora do imóvel
efetuasse tal pagamento”; (ii) “Em momento algum nos inúmeros atos jurídicos
identificados (…) indicam que o mesmo também representasse a DAG CONSTRUTORA”;
“ROBERTO TEIXEIRA atuava como inventariante da família BALDASSARI (…) e figurou
ainda como intermediário na aquisição do apartamento 121 do Edifício Green
Hill”; (iv) “GLAUCOS DA COSTAMARQUES declara que os alugueis foram pagos
diretamente a ROBERTO TEIXEIRA, que fazia uma ‘encontro de contas’ com despesas
que tinha como o mesmo”.
No entanto, a
verdade, como provei em minhas declarações, é que como advogado contratado de
GLAUCOS DA COSTAMARQUES prestei assessoria jurídica no processo de compra dos
dois imóveis citados nos Inquéritos Policiais, intervindo, com procuração, em processos
judiciais e, ainda, elaborando os instrumentos contratuais necessários, dentre
outras atuações inerentes à profissão de advogado.
Jamais recebi
qualquer valor de terceiros a título de aluguéis e, por conseguinte, jamais
efetuei qualquer espécie de compensação com valores devidos pelos serviços
advocatícios. O delegado federal recebeu uma planilha com todos os valores
devidos diante da prestação dos serviços advocatícios com a correspondente
demonstração de que todos eles foram pagos — na integralidade — mediante
transferências bancárias, devidamente registradas e com os impostos pagos.
Retaliação. Na
condição de advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, pedi ao delegado
federal Marcio Anselmo, no último dia 9/12, que fosse reconhecida a sua suspeição,
na forma do art. 107, do Código de Processo Penal, uma vez que ele havia
proferido xingamentos em relação ao meu cliente, além de haver manifestado
simpatia a agentes políticos que com ele rivalizam no campo político ou
pessoal, como foi registrado pela imprensa. O delegado federal, no entanto,
recusou a suspeição no mesmo dia 9/12 sem qualquer fundamento — afirmando
apenas que “não assiste qualquer razão ao requerentes (sic)”.
Da mesma forma,
subscrevi como advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva ação de
reparação por danos morais contra o delegado federal Filipe Hille Pace por
afirmações ofensivas contra o meu cliente lançadas nos autos do Inquérito
Policial nº 2255/2015-4SR/DPF/PR. Esse caderno investigativo não tinha qualquer
relação com o meu cliente.
Não tenho dúvida
de que minha atuação como advogado do ex-Presidente Lula nos casos acima, bem
como em outros processos e procedimentos em que estou constituído ao lado de
outros colegas advogados foram decisivos para o indiciamento realizado pelo
delegado federal Marcio Anselmo.
O ato não é
proveniente de uma apuração ou de uma investigação, mas de um objetivo
previamente estabelecido em busca de retaliação e de causar prejuízo à minha
atividade profissional.
OAB. Tanto o Conselho Federal da OAB como as Secionais de São Paulo e do Paraná instauraram procedimentos administrativos diante das violações às minhas prerrogativas profissionais e irão atuar a fim de restabelecê-las e, ainda, de impedir a realização de novos abusos e ilegalidades por parte do delegado federal Marcio Anselmo e de outras autoridades que estão com ele conluiadas com o objetivo de promover retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.
OAB. Tanto o Conselho Federal da OAB como as Secionais de São Paulo e do Paraná instauraram procedimentos administrativos diante das violações às minhas prerrogativas profissionais e irão atuar a fim de restabelecê-las e, ainda, de impedir a realização de novos abusos e ilegalidades por parte do delegado federal Marcio Anselmo e de outras autoridades que estão com ele conluiadas com o objetivo de promover retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.
Também tomarei
todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis a fim de reparar os
prejuízos causados à minha honra, à minha imagem e à minha reputação como
advogado, construída ao longo de 46 anos ininterruptos de atuação profissional
e da minha atuação como Presidente da Subsecional da OAB de São Bernardo do
Campo, como Presidente do Exame de Ordem do Estado de São Paulo, dentre outras
atuações.
Espero
igualmente que o Ministério Público Federal e as demais autoridades envolvidas
tenham discernimento e responsabilidade para fazer uma análise independente e
crítica do trabalho feito pelo delegado federal Marcio Anselmo, principalmente
diante dos graves e relevantes fatos que trago a tona. Roberto Teixeira”
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