Ministro do STF considerou
inadequado o meio processual do pedido. Palocci está preso, acusado de receber propina da Odebrecht; ele nega.
O ministro Teori Zavascki, relator
da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liberdade
feito pelo ex-ministro Antônio Palocci, preso desde o fim de setembro.
A defesa afirmou que a prisão foi
"absolutamente ilegal", mas Teori Zavascki afirmou que o meio
processual utilizado – uma reclamação – foi inadequado.
Palocci foi preso no último dia 26 durante a operação Omertà,
uma das etapas da Lava Jato. Ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff e
da Fazenda no governo Luiz Inácio Lula da Silva, ele é suspeito de receber
propina da empreiteira Odebrecht para atuar em favor da empresa, entre 2006 e
2013, interferindo em decisões do governo federal. A defesa do ex-ministro
nega.
As suspeitas surgiram de uma
planilha apreendida em outra das
etapas da Lava Jato, denominada de Acarajé, na qual foram presos o
publicitário João Santana e a mulher dele, Monica Moura, que fizeram campanhas
eleitorais para o PT. De acordo com o Ministério Público, a planilha mostra
valores ilícitos repassados a Palocci em período de campanha e mesmo fora desse
período.
A defesa argumentou que a prisões
– de Palocci e de um assessor – ferem a Constituição porque não observam os
pressupostos legais, uma vez que não há indícios de que os suspeitos
continuassem cometendo crime ou que pudessem fugir do país.
Além disso, afirmam que o juiz
Sérgio Moro cometeu uma ilegalidade ao converter a prisão temporária de cinco
dias, que venceu às vésperas da eleição municipal, em prisão preventiva, que
não tem prazo.
A legislação eleitoral estipula
que nenhum eleitor pode ser preso cinco antes da disputa municipal, este ano, a
partir do dia 27 de setembro. Moro converteu a prisão em 30 de setembro. O juiz
considerou que a lei veda nova prisão, mas que, naquele caso, o suspeito já
estava detido.
Os advogados pediram uma liminar
(decisão provisória) para liberação ou, caso o STF entendesse que foi utilizada
a via processual inadequada, um "habeas corpus de ofício", que é
quando o juiz verifica uma prisão ilegal e concede a liberdade mesmo não tendo
um pedido específico. O ministro Teori nem analisou a concessão de habeas
corpus.
"O cabimento da reclamação,
instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos
limites das normas de regência, que só a concebem para preservação da
competência do Tribunal e para garantia da autoridade de suas decisões (art.
102, I, l, da Constituição da República), assim como contra atos que contrariem
ou indevidamente apliquem súmula vinculante", disse o ministro ao negar o
pedido.
Da TV Globo, em Brasília
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