Justiça bloqueia bens de Alair Corrêa e afasta filha e irmão da Prefeitura | Rio das Ostras Jornal

M

Justiça bloqueia bens de Alair Corrêa e afasta filha e irmão da Prefeitura

Prefeito Alair Corrêa em entrevista ao RJ Inter TV
(Foto: Reprodução/InterTV)
Irmão e filha do prefeito de Cabo Frio são secretários no governo. Decisão com base em pedido do MP também quebra sigilos fiscais.
A Justiça bloqueou os bens e determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, Alair Corrêa. A decisão também suspende a nomeação dos secretários municipais de Fazenda e de Assistência Social, respectivamente, Axiles Francisco Corrêa e Carolina Trindade Corrêa, que são irmão e filha de Alair.
A decisão foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da cidade. Por meio de nota a Prefeitura de Cabo Frio disse que o processo corre em segredo de Justiça e classificou a decisão como "precária" (veja a nota abaixo).
O prefeito está sendo acusado de diversas irregularidades no exercício do cargo de chefe do executivo. Veja a lista enviada pelo MP abaixo:
Nepotismo; ausência de prestação de contas; falta de publicidade dos atos oficiais; descumprimento reiterado de decisões judiciais e de TAC´s firmados com o MP; contratação de servidores sem prévio concurso púbico; interferência indevida no Poder Legislativo; ausência de pagamento de servidores; desordem em serviços essenciais, como educação, saúde, assistência social e limpeza urbana.
O MP também pediu o afastamento cautelar de Alair Correa por 180 dias mas o pedido foi indeferido pela Justiça, que considerou que a medida poderia ter “efeitos drásticos”.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio, que informou que "o município se manifesta no sentido de  informar que o processo em questão corre em segredo de justiça, assim nao poderá ser feita nenhuma consideração acerca do conteúdo da decisão. Todavia, pode ser dito que a referida decisão foi proferida em caráter liminar sendo precária e passível de modificação ou mesmo anulação em grau de recurso".

Após a resposta da Prefeitura, o Ministério Público contra-argumentou. Segundo o MP, o sigilo se refere aos autos do processo, e não ao processo em si. "O sigilo nos autos só foi decretado porque o MP teve que juntar cópias de extratos de particulares. O juiz deixou isso claro em uma decisão anterior. Esse assunto importa à sociedade e é público", reiterou o Ministério Público.
Do G1 Região dos Lagos

Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

Publicidade