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Prefeito
Alair Corrêa em entrevista ao RJ Inter TV
(Foto:
Reprodução/InterTV)
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Irmão e filha do prefeito de Cabo
Frio são secretários no governo. Decisão com base em pedido do MP também
quebra sigilos fiscais.
A Justiça bloqueou os bens e
determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do prefeito de Cabo Frio, na
Região dos Lagos do Rio, Alair Corrêa. A decisão também suspende a nomeação dos
secretários municipais de Fazenda e de Assistência Social, respectivamente,
Axiles Francisco Corrêa e Carolina Trindade Corrêa, que são irmão e filha de
Alair.
A decisão foi obtida em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da cidade. Por meio de nota a
Prefeitura de Cabo Frio disse que o processo corre em segredo de Justiça e
classificou a decisão como "precária" (veja a nota abaixo).
O prefeito está sendo acusado de
diversas irregularidades no exercício do cargo de chefe do executivo. Veja a
lista enviada pelo MP abaixo:
Nepotismo; ausência de prestação
de contas; falta de publicidade dos atos oficiais; descumprimento reiterado de
decisões judiciais e de TAC´s firmados com o MP; contratação de servidores sem
prévio concurso púbico; interferência indevida no Poder Legislativo; ausência
de pagamento de servidores; desordem em serviços essenciais, como educação,
saúde, assistência social e limpeza urbana.
O MP também pediu o afastamento
cautelar de Alair Correa por 180 dias mas o pedido foi indeferido pela Justiça,
que considerou que a medida poderia ter “efeitos drásticos”.
O G1 entrou em contato com a
Prefeitura de Cabo Frio, que informou que "o município se manifesta no
sentido de informar que o processo em
questão corre em segredo de justiça, assim nao poderá ser feita nenhuma
consideração acerca do conteúdo da decisão. Todavia, pode ser dito que a
referida decisão foi proferida em caráter liminar sendo precária e passível de
modificação ou mesmo anulação em grau de recurso".
Após a resposta da Prefeitura, o
Ministério Público contra-argumentou. Segundo o MP, o sigilo se refere aos
autos do processo, e não ao processo em si. "O sigilo nos autos só foi
decretado porque o MP teve que juntar cópias de extratos de particulares. O
juiz deixou isso claro em uma decisão anterior. Esse assunto importa à
sociedade e é público", reiterou o Ministério Público.
Do G1 Região dos Lagos

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