Para procurador-geral, houve
'fundamentação jurídica' mínima em processo. Janot disse em parecer que ação de Dilma tentou 'retardar' processo.
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a
atuação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na condução do impeachment
da presidente afastada Dilma Rousseff. No mesmo documento, Janot criticou ação
da defesa da petista que buscava anular o processo no Congresso.
"Os atos praticados até aqui possuem consistência e fundamentação jurídica mínimas, aptas à deflagração do processo", escreveu o procurador sobre o ato de Cunha que iniciou o impeachment, em dezembro do ano passado.
Quanto à ação de Dilma contra o processo, afirmou que o objetivo era "retardar – ou mesmo impedir – a marcha do procedimento", sem demonstrar violações à defesa ou ao devido processo legal.
"Os atos praticados até aqui possuem consistência e fundamentação jurídica mínimas, aptas à deflagração do processo", escreveu o procurador sobre o ato de Cunha que iniciou o impeachment, em dezembro do ano passado.
Quanto à ação de Dilma contra o processo, afirmou que o objetivo era "retardar – ou mesmo impedir – a marcha do procedimento", sem demonstrar violações à defesa ou ao devido processo legal.
"O que se verifica é
tentativa da impetrante de emprestar aos axiomas constitucionais óptica
própria, com o fim de retardar – ou mesmo impedir – a marcha do procedimento;
sem, no entanto, demonstrar, da forma exigida na via mandamental, as alegadas
violações do princípio mencionado e a seus corolários", afirma o procurador.
O parecer foi enviado dentro de uma ação apresentada em abril pela Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava suspender a votação, pelo plenário da Câmara, da autorização para abrir o processo de impeachment e anular o relatório sobre impeachment aprovado na comissão especial formada por deputados.
O pedido de decisão liminar (provisória) foi rejeitado à época pelo plenário do STF, permitindo à Câmara prosseguir com o processo. Na época, o plenário da Câmara aprovou o impeachment por 367 votos, entre 513 deputados.
No parecer, Janot não opina sobre se os atos imputados a Dilma configuram ou não crime de responsabilidade, necessário para efetivar o impeachment. Ressalta que tal análise cabe ao Senado, responsável por julgar a presidente.
O parecer foi enviado dentro de uma ação apresentada em abril pela Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava suspender a votação, pelo plenário da Câmara, da autorização para abrir o processo de impeachment e anular o relatório sobre impeachment aprovado na comissão especial formada por deputados.
O pedido de decisão liminar (provisória) foi rejeitado à época pelo plenário do STF, permitindo à Câmara prosseguir com o processo. Na época, o plenário da Câmara aprovou o impeachment por 367 votos, entre 513 deputados.
No parecer, Janot não opina sobre se os atos imputados a Dilma configuram ou não crime de responsabilidade, necessário para efetivar o impeachment. Ressalta que tal análise cabe ao Senado, responsável por julgar a presidente.
Em determinados trechos, no
entanto, o procurador analisa os dois motivos apontados contra Dilma: a
ampliação de despesas incompatível com a meta fiscal, por meio de decretos não
autorizados pelo Congresso; e o atraso de pagamentos a bancos públicos, o que
configuraria empréstimos, proibidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Se evidenciada a incompatibilidade da abertura [de créditos suplementares] com a meta do resultado primário, a autoridade que tiver procedido à abertura dos créditos suplementares sujeita-se às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da sua responsabilização política, conforme o caso", diz o parecer.
"Se evidenciada a incompatibilidade da abertura [de créditos suplementares] com a meta do resultado primário, a autoridade que tiver procedido à abertura dos créditos suplementares sujeita-se às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da sua responsabilização política, conforme o caso", diz o parecer.
"Até a meta fiscal ser
revisada em nova diretriz orçamentária, a conduta prudente é não comprometer o
desempenho com abertura de novos créditos suplementares, porque em desacordo
com a LOA", diz outro trecho.
Do G1, em Brasília
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