Magistrado disse considerar que o
grupo é um dos maiores do setor no país. Anatel terá que apresentar até 5
empresas para escolha do administrador.
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara
Empresarial do Rio, deferiu na noite desta quarta-feira (29) o pedido de
recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte
Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.
A Oi anunciou na segunda-feira (20)
o pedido de recuperação, incluindo no processo um total de R$ 65,4 bilhões em
dívidas. A empresa é a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em
telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes.
O juiz determinou também que a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, no prazo de cinco
dias, uma relação de até cinco empresas, com "idoneidade e expertise sobre
a matéria", que será avaliada pela Justiça para nomeação do administrador
judicial.
Na decisão, o magistrado disse que
considerou o fato de a empresa ser uma das maiores do setor de telecomunicação
no mundo e o impacto na economia brasileira.
"Há de se reconhecer que o
presente pedido de proteção judicial é formulado por uma das maiores empresas
de telecomunicações do mundo, que impacta fortemente a economia brasileira, já
que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de
140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de
volume bilionário de impostos aos cofres públicos", escreveu o magistrado
em sua decisão.
Trata-se do maior pedido de
recuperação judicial da história do Brasil. Até então, o maior era o da Sete
Brasil (empresa de sondas de águas ultraprofundas), que envolveu R$ 19,3
bilhões.
Como a Justiça aceitou o pedido, a
empresa terá agora 60 dias para elaborar plano de recuperação e, em seguida,
buscar um acordo com os credores.
Em nota, a Oi informou que o
objetivo do plano de recuperação judicial “é manter a prestação do serviço com
qualidade aos clientes e equacionar o endividamento”.
No mesmo comunicado, a empresa
afirmou que "todas as nossas atividades de atendimento, vendas, instalação
e manutenção estão sendo desempenhadas normalmente", e ressaltou que
"tudo será mantido exatamente como está combinado, inclusive nas contas
dos clientes e os preços praticados pela Oi, agora sob proteção da
Justiça".
Investimentos mantidos, diz
diretor
Também nesta quarta, o diretor de
varejo da Oi, Bernardo Winik, afirmou que, mesmo com o pedido de recuperação
judicial, os investimentos programados para 2016 “estão mantidos”.
“A vida operacionalmente continua
absolutamente normal. A gente está com foco total na operação, as vendas não
diminuíram por conta disso, a recarga não diminuiu por conta disso”, afirmou.
Veja a participação da Oi no
mercado financeiro (Foto: G1)
A empresa apresentou também
resultados dos serviços. Segundo a Oi, o número de assinantes do serviço que
integra telefone móvel, banda larga e TV por assinatura chegou a 320 mil, com
cerca de 80 mil instalações mensais. “A despeito de todo o problema
macroeconômico, a gente é a única operadora que cresce no Brasil", afirmou
o executivo.
Anatel: 'Vamos entrar como parte
no processo'
Antes de a Justiça deferir a
recuperação, o presidente da Anatel, João Rezende, disse que a agência será
parte no processo de recuperação judicial da Oi . Segundo ele, a agência está
tomando medidas reservadas sobre o caso, que ainda não podem ser anunciadas.
"Estamos trabalhando para fazer com que o usuário tenha garantida a
continuidade do trabalho da Oi, principalmente no campo operacional",
disse.o presidente da Anatel.
O que é recuperação judicial
A recuperação judicial é o
mecanismo através do qual as empresas em dificuldade financeira tentam
reestruturar a dívida com credores. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro
de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A lei de 2005 acabou com o
instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa
endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de 6
meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um
administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre
credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.
Ao apresentar o pedido de
recuperação judicial, a Oi disse que a medida visa, entre outros objetivos,
proteger o caixa das empresas do grupo e garantir a preservação da continuidade
da oferta de serviços aos clientes.
Do G1 Rio
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