Cunha é
acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas
por dinheiro desviado do esquema de corrupção
da Petrobras.
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Presidente afastado da Câmara dos
Deputados responde a dois processos no STF
Crime eleitoral de falsidade
ideológica. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro (2X). Corrupção passiva
(2x). As suspeitas que recaem sobre Eduardo Cunha (PMDB-RJ) podem render uma
pena alta ao deputado. A condenação pode chegar a, no máximo, 55 anos de
reclusão. Fora a multa. Mas como é réu primário, ele passaria do regime fechado
para o semiaberto em 9 anos e 2 meses. Isso no caso de o peemedebista receber a
condenação máxima.
Presidente afastado da Câmara dos
Deputados, Cunha virou réu nesta quarta-feira (22), pela segunda
vez, em uma ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros
decidiram, por unanimidade, que há indícios suficientes para julgar o
parlamentar por lavagem de dinheiro, corrupção passiva, crime eleitoral de
falsidade ideológica e evasão de divisas.
Cunha é acusado de manter contas
secretas na Suíça abastecidas por dinheiro desviado do esquema de corrupção da
Petrobras. A mulher de Cunha, a jornalista Claudia Cruz, e a filha do casal,
Danielle, também são investigadas nesse processo, mas os autos foram enviados
na semana passada para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na
sessão de hoje, os ministros também decidiram, por 9 votos a 2, pela manutenção
do processo de Claudia e Danielle no Paraná.
A corrupção passiva se caracteriza
quando a pessoa é ocupante de um cargo público e alguém oferece vantagem com o
objetivo de se beneficiar. A pena é de 2 a 12 anos de reclusão mais multa.
O crime de lavagem de dinheiro
ocorre quando se oculta a natureza de um dinheiro adquirido de forma ilícita,
segundo a lei 9.613/1998. A pena é reclusão de 3 a 10 anos, mais multa.
A evasão de divisas é o crime
quando se enviam valores de contas bancárias brasileiras para outro País sem
declarar à Receita Federal.
Já a omissão ou declaração falsa
em documento eleitoral é quando a pessoa omite algo relacionado à candidatura,
previsto no artigo 350 do Código Penal. A condenação é de até cinco anos mais
multa.
Pelos quatro crimes, se condenado,
Cunha pode pegar de 8 a 33 anos prisão, mais a multa.
Só que Cunha também é réu em outra
ação penal, aceita pelo STF em 3 de março passado, também por
unanimidade, por suspeita de receber ao menos US$ 5 milhões em propinas
referentes a dois contratos de navios-sonda da Petrobras em 2006 e 2007.
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Nesta ação ele é acusado de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, podendo pegar pena de 5 a 22 anos de
reclusão, mais a multa. No máximo, portanto, a reclusão pode chegar a 55 anos.
Mas o parlamentar, que é réu
primário, pode se beneficiar em relação à durabilidade da pena, de acordo com a
advogada Marcela Maria Furst. E se fechar um acordo de delação premiada, a pena
pode ficar ainda menor.
— A pena soma algumas decorrências
do crime, mas pode diminuir por causa dos atenuantes, como idade [menor que 21
anos e maior que 70], se se arrependeu, se é réu primário etc. Um recurso muito
usado nestes casos é o da delação premiada, que é uma forma de ele diminuir a
pena culpando outro por meio de uma confissão. O atenuante é da pessoa, não do
crime.
De acordo com a advogada, no caso
do Cunha, pesa bastante o fato de ele ter o foro privilegiado, que é um
mecanismo que designa uma forma especial para julgar se determinadas
autoridades.
De acordo com o especialista em
direito penal Marco Aurélio Florêncio Filho, professor da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, existe ainda a possibilidade de os dois processos
serem reunidos e julgados de uma só vez. Mas isso só acontece “desde que os
fatos guardem relação”.
A junção dos processos poderia
alterar a dosimetria das penas. Contudo, o fato de o STF aceitar os dois
processos separadamente indica que as duas ações devem correr também isoladas.
Na hipótese de ser condenado e
receber a pena máxima, Cunha cumpriria 1/6 (um sexto) da pena, ou 9 anos e 2
meses, para progredir do regime fechado para o semiaberto.
Em razão da falta de vagas em
colônias agrícolas e industriais, onde os presos podem trabalhar, o semiaberto
no País costuma ser cumprido como se fosse o regime aberto: o apenado sai para
trabalhar durante o dia e voltar para dormir na penitenciária.
Com mais nove anos e dois meses
(1/6) de pena cumpridos, Cunha passaria do regime semiaberto para o aberto, trabalhando
durante o dia e ficando recluso em casa à noite.
R7
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