Ex-Prefeito Carlos Augusto, perde mais um recurso no STF e continua inelegível | Rio das Ostras Jornal

Ex-Prefeito Carlos Augusto, perde mais um recurso no STF e continua inelegível

Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal
Edson Fachim indefere a petição. 
(Fotos: Divulgação)
O processo em questão no Supremo Tribunal Federasl - STF, trata-se de ação cautelar, AC/4080, com pedido de medida liminar, ajuizada por Carlos Augusto Carvalho Balthazar, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário 765.802/DF, interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro de candidatura do requerente, nas eleições 2014. Na tentativa de assumir a vaga de deputado estadual. De acordo com o Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachim, indefere a petição. 
Leia na integra a decisão do Ministro:
Trata-se de ação cautelar, com pedido de medida liminar, ajuizada por Carlos Augusto Carvalho Balthazar, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário 765.802/DF, interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve o indeferimento do registro de candidatura do requerente, nas eleições 2014, com base no art. 1º, II, “d”, da Lei Complementar 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar 135/2009.
(Foto: Reprodução)
Em 28/12/2016, ao analisar os autos, verifiquei que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do RISTF.
Desse despacho não cabe recurso. No entanto, foi apresentado pedido de reconsideração.
Ocorre que, diferentemente do que alegado na Petição STF 938/2016, o caso em tela possui algumas particularidades que o diferenciam daquele analisado na AC 4.079/RJ.
Ainda que fortes os fundamentos, não enxergo aqui a urgência qualificada a possibilitar a excepcional autuação dessa Presidência, e o faço utilizando o mesmo fundamento usado pelo Ministro Edson Fachin ao indeferir a AC 3.977/RJ, in verbis:
“Ademais,  não verifico na espécie  periculum in mora  para o deferimento da medida cautelar.  Isso porque o mandato em questão findará em 2018; não há bem jurídico tutelado com risco de perecimento, na medida em que a decisão de mérito está na iminência de ser proferida, diante da ter sido pautado o RE 785.068 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski) em que foi reconhecida a repercussão geral pelo Plenário desta Corte.”
Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se.
Brasília, 15 de janeiro de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente
A decisão impede que Carlos Augusto, assuma o cargo de deputado estadual na Alerj. Após ter vencido as eleições com sua candidatura indeferida, aguarda o julgamento final do STF. E continua inelegível. 
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