Ex-parlamentar
petista, condenado no mensalão, cumpre regime semiaberto. Para ir para o
aberto, ele tem que devolver dinheiro aos cofres públicos.
O ministro Luís
Roberto Barroso, atual responsável por ações ligadas ao processo do mensalão no
Supremo Tribunal Federal, negou pedido de prisão domiciliar para o ex-deputado
João Paulo Cunha. Preso em fevereiro deste ano, Cunha foi condenado a 6 anos e
4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva.
Foi o primeiro
caso de condenado no processo que teve progressão de regime negada pelo
ministro. Outros sete, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e o
ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foram autorizados a deixar o presídio.
Embora já tenha
cumprido um sexto da pena e apresentado bom comportamento, o caso de Cunha é
diferente porque o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi contra o
benefício.
Para Janot,
Cunha foi condenado por peculato, ou seja, desviar dinheiro público, e só pode
ir para prisão domiciliar quando comprovar que devolveu aos cofres públicos o
dinheiro que desviou - R$ 536.440,55. Os outros que foram liberados até agora
foram condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa de
João Paulo Cunha questionou o entendimento do procurador. Os advogados
afirmaram que a reparação do dano causado pelo crime não tem relação com a
punição. Segundo os advogados, o ressarcimento aos cofres públicos deve ser
tratado em uma ação separada. Cunha poderá recorrer da decisão.

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