Produtos foram
vendidos em estande da Brasil Comic Con, evento geek realizado em São Paulo
Um boneco
realista do ditador Adolf Hitler foi parar nas prateleiras de um estande da
feira Brasil Comic Con, que aconteceu na semana passada em São Paulo. A venda
do produto, que é importado, traz à tona a discussão sobre o que é ou não crime
no Brasil em relação ao nazismo.
De acordo com o
advogado criminalista Marcelo Feller, o intuito do expositor deve ser levado em
consideração antes da acusação de crime de apologia ao nazismo. Porém, a
empresa que fabrica o produto — a 3R (Terceiro Reich, nome dado a Alemanha
nazista) — poderia ter suas intenções analisadas pelo Ministério Público.
— O nome da
empresa e a segmentação dos produtos podem indicar que a produção dos bonecos
tem a intenção de propagar a filosofia nazista. Como a empresa não é
brasileira, os órgãos competentes podem investigar se a importação desses
produtos ferem as leis nacionais, podendo até mesmo suspender a entrada dos
bonecos no País.
Em seu site, a
3R deixa registrada uma mensagem para evitar essas complicações legais:
"Nosso produto é somente para fins históricos e educativos, e não se
destina a glorificar, nem explorar os horrores e atrocidades da guerra".
No Brasil, a
lei número 9.459, de 13 de maio de 1997 diz que é crime a fabricação,
comercialização, distribuição e veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo. A pena é de prisão de dois a cinco anos e multa.
Feller explica
que a lei não deve ser levada ao pé da letra e que o contexto da exposição dos
produtos com referências ao nazismo deve ser sempre considerado.
— Não é crime
escrever um livro, fazer um filme ou ter objetos que remetem ao nazismo. O
crime será caracterizado quando a intenção de ter e expor algum desses produtos
seja propagar a filosofia nazista, e não a história.
E a Comic
Con nisso?
Em relação ao
boneco vendido na Comic Con, o criminalista diz que, provavelmente, a intenção
do vendedor era lucrar e não fazer apologia.
— A feira não
poderia ser responsável criminalmente, porque pessoas jurídicas não podem
responder pelo crime de racismo [no qual o nazismo se enquadra] e o expositor
só poderia ser punido em caso de comprovação do fato, o que demanda uma
investigação minuciosa para não esbarrar no direito à liberdade de expressão,
que acaba quando ela é usada para a prática de atos racistas.
Já o advogado
Roberto Dias defende que, mesmo não sendo aplicadas ações criminais, quanto a
parte civil, a feira poderia ser responsabilizada.
— A feira teria
a responsabilidade civil por admitir que pessoas adotem essa atitude. Se um
dano moral coletivo é comprovado, tanto o expositor quanto quem viabilizou o
ato e não impediu que ele ocorresse podem ser responsabilizados juridicamente.
Procurada pelo R7,
a feira Brasil Comic Con decidiu não se pronunciar por não saber quem foi o
expositor responsável pela venda do boneco.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!