Benefício pago mensalmente a
pessoas acima de 65 anos de baixa renda ou com deficiência terá também
conversão automática em auxílio-inclusão
O BPC
(Benefício de Prestação Continuada) poderá ser mantido mesmo em
caso de variação da renda familiar per capita.
Medida com novas regras para
requerimentos e definição de renda foi publicada nesta terça-feira (14) pelo
MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), em conjunto com o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício é pago mensalmente no
valor de um salário mínimo (R$ 1.518) a pessoas acima de 65 anos de baixa renda
ou com deficiência.
Além da manutenção, o BPC
continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos
últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Outro destaque é a conversão
automática em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com
deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois
salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata em
auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento.
O beneficiário passa a receber o
auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Com
isso, a pessoa com deficiência mantém o apoio da assistência social ao exercer
atividade remunerada.
O texto regulamenta mudanças
introduzidas na legislação no final de 2024.
“A atualização das regras do BPC
é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo
diante de variações na renda familiar”, afirma, em nota, o secretário nacional
de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
Quem tem direito ao BPC
- Pessoa que tiver 65 anos ou mais ou com
deficiência;
- For brasileiro nato ou naturalizado;
- Tiver nacionalidade portuguesa;
- Tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por
pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos
sistemas do INSS.
Veja o que muda com as novas
regras
Requerimento
Em caso de pendência, o
requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir
exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo
necessário um novo pedido.
Definição de renda
A norma unifica o conceito de
renda familiar ao previsto em lei e lista os rendimentos que não devem ser
considerados no cálculo, como:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização
por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com
deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo
concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência,
limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando
utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo
familiar.
Outros pontos
- Se um membro tiver mais de um benefício
previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado
no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no
Cadastro Único (CadÚnico) devem ser incluídos;
- O requerente deve informar no CadÚnico se recebe
outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais
ou municipais, inclusive seguro-desemprego;
- Podem ser deduzidos da renda familiar gastos
contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas,
alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não
ofertados pelo SUAS.
Bases para cálculo
A renda passa a ser apurada com
base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico
e de outras bases oficiais do governo federal.
Atualização cadastral
O beneficiário ou representante
deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou de
composição familiar, assegurando a confiabilidade das informações e a adequada
comunicação com o Poder Público.
R7

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