Secretaria de Educação de Rio das Ostras nega matrícula aos filhos dos Sem Terra de Cantagalo | Rio das Ostras Jornal

Secretaria de Educação de Rio das Ostras nega matrícula aos filhos dos Sem Terra de Cantagalo

Cerca de 30 crianças não estudam por falta de apoio da prefeitura
Moradores do acampamento procuraram jornal para reivindicar direito.

A Secretaria Municipal de Educação de Rio das Ostras se negou a matricular as crianças que moram no Acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra “Oswaldo de Oliveira”, (MST), em Cantagalo. As meninas e meninos do movimento ficam brincando no meio da linha do trem desativada da Leopoldina-Campos. No acampamento há mais de 350 pessoas, num total de 115 famílias. São lavradores, marceneiros, pedreiros, donas de casas. Alguns tem 5 ou até 6 filhos, todas elas aguardando a decisão da justiça sobre o caso do latifúndio Fazenda Bom Jardim, considerado improdutivo, onde as famílias ocupavam e foram despejadas pela 5ª vez, e cuja proprietária é a empresa de rádio Campos Difusora. A grande maioria dos acampados (90%) em Cantagalo são moradores - eleitores de Rio das Ostras.
“A famílias que aqui moram não têm casa, moram de aluguel, estão desempregados, sem renda e fazem “bicos” pela localidade para sobreviver. São pessoas humildes que lutam e sonham com um pedacinho de terra” disse Dona Idaci de Souza Coutinho, coordenadora do MST da região de Cantagalo – Rio das Ostras.

Barracos dos acampados afastados a 7 metros da estrada
de ferro.
De acordo com ela, desde que se instalaram no local, há mais de três meses, as crianças, filhos dos participantes não conseguiram terminar o ano letivo de 2011, porque nem uma das escolas da localidade - Trindade, Marinete e Carlos Mauricio - aceitaram os alunos vindos da Fazenda Bom Jardim. Cerca de 30 crianças não estudam, nem estudarão este ano letivo de 2012, porque a Secretaria de Educação de Rio das Ostras se recusa a matricular os alunos, exigindo que os pais, ao matricular seus filhos, devem levar a cópia do comprovante de residência.

“Será que devemos fazer manifestação para que sejamos atendidos, como no distrito de Córrego de Ouro em Macaé, que no dia seguinte matricularam nossas crianças? Por que é que temos que fazer manifestação, nos humilhar para conseguir o que é de direito adquirido?” Pondera a coordenadora Idaci.

O Art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/1996) diz: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Concluímos então que a Prefeitura de Rio das Ostras infringe uma Lei de âmbito nacional ao não assegurar as vagas para as crianças do Movimento Sem Terra. E mais, faltam aos bravos lutadores o direito ao trabalho, à terra, à saúde, entre muitos outros direitos básicos. Os moradores do acampamento necessitam com urgência de médicos de família e coleta de lixo. A estudante de Serviço Social Jandira Rangel Guimarães, que colabora e abraçou a causa das famílias dos Sem Terra, disse que é necessária a participação da prefeitura de Rio das Ostras para ajudar essas pessoas que além de riostrenses, são gente, humanos. “Não é possível que o governo municipal negue as matrículas a essas crianças e que não tenha tomado providências para amenizar o sofrimento deste povo”, desabafa a estudante. “Não há uma equipe multidisciplinar, como profissionais da área social, da saúde, educação, para dar assistência a essas crianças e para as mães para o controle da natalidade”, explica Jandira.
Despejo da Fazenda Bom Jardim

Centenas de pessoas, idosos, senhoras, mães, jovens, crianças - seres humanos - se encontram no acampamento “Oswaldo de Oliveira”, humilhados e abandonados à sua própria sorte, dignos, humildes e perseverantes, trabalhadores e donas de casa, agricultores e sem terra, sempre com a convicção de que um dia chegará a hora de conquistar o grande sonho, a tal prometida terra. Por enquanto só há uma certeza, essas famílias só estão querendo terra para trabalhar e viver. A ocupação da fazenda Bom Jardim se deu na madrugada do dia 7 de setembro de 2010 por mais de 300 famílias organizadas no MST, onde o objetivo era construir um assentamento produtivo. A área foi vistoriada pelo INCRA em 2006 e considerou o latifúndio improdutivo por não cumprir sua função social e ambiental. Depois de um longo período parado, O INCRA-RJ decidiu concluir a avaliação da fazenda Bom Jardim em 30 dias, mas os proprietários recorreram e ganharam a reintegração de posse por erro do próprio INCRA. 

O despejo do acampamento Oswaldo de Oliveira em Macaé.
Na ação cerca de 300 policiais entre militares e federais desalojaram os ocupantes da fazenda, no mês de novembro de 2011, em Macaé. Foram despejadas mais de 300 famílias sem-terra. A ordem de despejo exigia a remoção imediata das pessoas. As famílias ocupavam o latifúndio improdutivo Fazenda Bom Jardim, cuja proprietária é a empresa de rádio Campos Difusora. Os integrantes do MST estão acampados em Cantagalo a 7 metros de distancia da linha do trem. A RFFSA que administra essa região já avisou que o acampamento vai ter que sair do lugar para fazer a manutenção dos trilhos e entrar em operação, mas o movimento irá ter uma reunião com a empresa para tentar negociar a permanência no local, porque não aguentam mais um despejo.


Onde está a justiça social deste município, que esbanja dinheiro dos royalties fazendo propaganda na TV em horário nobre e permite que seu povo continue no desterro? Onde se encontra o programa do Bem Estar Social da Prefeitura que não toma providência? Onde se encontra a Secretaria de Educação para garantir o direito da educação dessas crianças? A coordenação do movimento também se prepara para participar do encontro das coordenações do MST do Estado no sitio da Sindipetro no Município de Tinguá – RJ nos dias 27, 28 e 29 de janeiro para traçar as diretrizes de 2012.

Carta ao Rio das Ostras Jornal

Cantagalo, Município de Rio das Ostras
Acampamento Oswaldo de Oliveira.
“Caro Editor”
No dia 21 de janeiro de 2012 foi realizada uma reunião no acampamento Oswaldo de Oliveira, onde nós, moradores deste acampamento (MST), discutimos algumas questões que hoje enfrentamos como acampados. Já é de conhecimento de todos que no dia 7 de setembro de 2010, mais de 300 famílias, (sendo a maior parte delas de Rio das Ostras), ocuparam a Fazenda Bom Jardim no município de Macaé, sendo este um ato político, após avaliação por parte do governo ter considerada a fazenda como improdutiva e entregue então a Reforma Agrária.
Linha do trem Leopoldina-Campos, desativada pela RFFSA.


Após dois anos de luta incessante, passando por todos os tipos de humilhações e perdas devido à lentidão e a falta de comprometimento dos setores envolvidos na parte administrativa do processo, nos vemos hoje tendo a necessidade de vir a público a pedir ajuda a este jornal.
Foi relatado ao Rio das Ostras Jornal em entrevista concedida no acampamento no dia 21/01/12, todas as dificuldades que hoje enfrentamos para garantir nossa cidadania. Portanto contamos com a ajuda deste jornal para que nos apóie através de matérias que possa sensibilizar a opinião pública e autoridades locais.


 Pois necessitamos que nossas crianças tenham o direito a educação prescrito em lei. Não temos condições de apresentar a Secretaria de Educação de Rio das Ostras o comprovante de residência que nos é exigido em nossa condição de acampados. Também necessitamos de coleta de lixo e médico da família para a manutenção e preservação da saúde, visto que somos uma comunidade formada por cidadãos que trabalham e contribuem para o avanço e crescimento da nossa sociedade, tanto com a produção no campo, tanto com as discussões que ampliaram as possibilidades de crescimento de uma sociedade que se propõe a ser justa e manter direitos iguais para todos os brasileiros.

Atte.
Coordenação do Acampamento Oswaldo de Oliveira.


Decreto Presidencial sobre a Educação
Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 | Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. 
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. 
TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
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