CIDADE RIO DAS OSTRAS
PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS É CASSADO
O TRE-RJ cassa o mandato do prefeito, Carlos Augusto Baltazar.
O prefeito, foi cassado ontem segunda-feira (22) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por uma ação impetrada pela coligação por amor a Rio das Ostras. O julgamento que fora adiado do dia (15) para o (22) por pedida de vistas pela defesa, não deu certo, e foi executada a sentencia por maioria dos votos. Além da cassação, os políticos receberam a sanção de inelegibilidade por três anos e multa no valor de R$ 106.410,00,cada um.
Sera convocada novas eleições, tendo em vista que a chapa obteve mais de 50% dos votos válidos.
A defesa de 8 Advogados do prefeito Carlos Augusto, não conseguiram reverter o processo a seu favor, mas ainda cabe recurso no TSE. Estão envolvidos nesta ação também, o vice-prefeito Benedito Wilton de Morais “Broder” e o editor do Jornal Razão, Ronaldo Brandão.
Relator
O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, demonstrou em seu voto que as matérias do jornal Razão tinham “nítido caráter panfletário”, com o objetivo de divulgar a campanha do então candidato à reeleição, além de “intensos ataques aos candidatos da oposição”. Além disso, os autos evidenciaram que, durante os três meses que antecederam o pleito, o jornal passou a ser distribuído gratuitamente, sempre com “matérias que elogiavam” Augusto Balthazar, além de publicidade da Prefeitura de Rio das Ostras.
O magistrado ressaltou que os 20 mil exemplares do periódico tiveram potencialidade lesiva para influenciar no pleito de um município com pouco mais de 50 mil eleitores. “Este fato fica ainda mais em evidência pela diferença de apenas 1.322 votos que o prefeito eleito obteve em relação ao segundo candidato”. Luiz Márcio foi acompanhado pelos desembargados Nametala Jorge e Maria Helena Cisne, e o juiz Mello Serra. Ficaram vencidos os juízes Troccoli Neto e Célio Salim Thomaz Junior.
O prefeito, Carlos Augusto Baltazar, reeleito ano passado, é acusado de uso irregular das verbas de publicidade da prefeitura no período eleitoral, abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade, conduta vedada a agente público, propaganda institucional, uso indevido de meio de comunicação social.
A petição de cassação de diploma, registro e inelegibilidade, foi protocolado no dia 18/12/2008, pela COLIGAÇÃO POR AMOR A RIO DAS OSTRAS, ( PC do B, PDT, PMN, PSL, PTB, PRB, DEM, PV, PT, PSC, PSDC, PR, PSDB, PP, PHS, PRB ).Coligação do candidato de oposição, Alcibíades Sabino.
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