Na véspera da votação, Justiça Eleitoral mantém indeferimento do registro e determina que votos em Garotinho não sejam considerados válidos; nome e foto ainda aparecerão na urna
Quem for votar para governador do Rio de Janeiro neste
domingo (4) encontrará o nome e a foto de Anthony Garotinho (Republicanos) na
urna eletrônica. A presença do candidato no equipamento, porém, não significa
que sua candidatura esteja liberada pela Justiça Eleitoral.
Na sexta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determinou que os votos destinados a Garotinho sejam registrados como anulados
sub judice. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques
depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o
indeferimento do registro da candidatura.
A situação exige atenção do eleitor porque o processo ainda
possui recurso no TSE. Na prática, entretanto, a decisão que está valendo para
a eleição deste domingo impede que os votos recebidos por Garotinho sejam
considerados válidos enquanto permanecer o indeferimento de sua candidatura.
Por que Garotinho foi impedido de disputar?
O TRE-RJ indeferiu, por unanimidade, o registro da
candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado. A Corte considerou a
existência de causa de inelegibilidade relacionada a uma condenação por ato
doloso de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos. O
tribunal entendeu que o período de inelegibilidade ainda está em vigor.
A defesa de Garotinho sustenta entendimento diferente.
Segundo os argumentos apresentados ao longo do processo, a defesa considera que
o período de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido. A Justiça
Eleitoral, porém, adotou entendimento contrário e manteve o registro
indeferido.
O caso teve uma sequência de decisões nas últimas semanas.
Em 30 de setembro, uma decisão liminar do TSE havia permitido que Garotinho
continuasse fazendo campanha, participasse da eleição e tivesse seus votos
computados enquanto o processo estivesse pendente. Dois dias depois,
entretanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou essa decisão e
determinou a anulação dos votos destinados ao candidato.
Com isso, o cenário mudou novamente justamente na véspera da
votação.
Para o eleitor, a orientação é simples: o fato de o nome
de Anthony Garotinho aparecer na urna não significa que seus votos serão
considerados válidos. A própria Justiça Eleitoral determinou que os votos
recebidos pelo candidato sejam registrados como anulados sub judice enquanto
não houver decisão definitiva sobre o recurso.
A decisão também tem potencial para interferir diretamente
na disputa pelo Governo do Rio, já que a quantidade de votos destinados a
Garotinho pode influenciar o cálculo dos votos válidos e, consequentemente, a
definição sobre a necessidade ou não de segundo turno.
O processo, contudo, ainda não chegou ao fim. O recurso
apresentado pela defesa continua pendente de julgamento no TSE. Caso a decisão
que indeferiu o registro seja posteriormente revertida, a situação dos votos
poderá ser reavaliada conforme a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O que o eleitor precisa saber
Anthony Garotinho não está, neste momento, com registro de
candidatura válido para a disputa pelo Governo do Rio. O TRE-RJ indeferiu sua
candidatura e o TSE determinou que os votos destinados a ele sejam anulados sub
judice.
Por isso, o eleitor não deve interpretar a presença do nome
e da foto de Garotinho na urna como uma autorização definitiva para sua
candidatura. A presença ocorre porque a decisão judicial foi tomada depois do
fechamento do sistema da urna eletrônica.
A recomendação é que o eleitor esteja atento às informações
oficiais da Justiça Eleitoral antes de confirmar seu voto e compreenda que a
situação jurídica do candidato ainda está sendo discutida no TSE.
A eleição acontece neste domingo (4), e a definição sobre o
futuro político de Anthony Garotinho poderá continuar nos tribunais mesmo
depois da votação.

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