Ministro do STF seguiu manifestação da Polícia Federal e negou medidas solicitadas pela defesa do banqueiro preso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou pedidos apresentados pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro para
que ele pudesse utilizar um notebook sem acesso à internet e receber seus
advogados também durante fins de semana e feriados.
Os pedidos foram apresentados no final de março, pouco
depois da segunda prisão de Vorcaro, que naquele período estava custodiado na
Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Segundo a defesa, as medidas
contribuiriam para dar mais rapidez às tratativas relacionadas a uma possível
colaboração premiada.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia se
manifestado favoravelmente aos dois pedidos. Para a PGR, as circunstâncias do
caso justificariam excepcionalmente a utilização do equipamento e a ampliação
dos horários de contato com os advogados.
A Polícia Federal, porém, apontou riscos de segurança na
custódia. Entre os argumentos apresentados estavam a possibilidade de
armazenamento e produção de conteúdos não supervisionados por meio do computador,
além do risco de utilização de funcionalidades que permitissem comunicação
indireta com o ambiente externo.
PF apontou riscos para a segurança
De acordo com a manifestação da corporação, a presença de
advogados durante fins de semana e feriados também provocaria alterações na
rotina operacional da unidade, aumentando a circulação de pessoas em períodos
de efetivo reduzido e exigindo reforço nos controles de acesso e comunicação.
A PF argumentou ainda que os pedidos não seriam
indispensáveis para a eventual colaboração, já que Vorcaro teria contato
diário, durante os dias úteis, com uma equipe de pelo menos seis advogados,
entre 9h e 17h.
Segundo a corporação, o banqueiro também tinha à disposição
papel e caneta durante todo o período de custódia.
A defesa havia solicitado o notebook para que Vorcaro
pudesse organizar informações que seriam encaminhadas às autoridades e
trabalhar documentos relacionados ao eventual acordo de colaboração premiada.
Televisão também foi solicitada
Além do computador e da ampliação das visitas dos advogados,
a defesa pediu a instalação de um aparelho de televisão sem conexão com a
internet. O argumento apresentado foi o direito à informação e a necessidade de
preservar a saúde mental do custodiado.
A Polícia Federal não se opôs à instalação de um televisor
sem acesso à internet, mas informou que não possuía o equipamento disponível
para colocação no local.
O ministro André Mendonça, contudo, também rejeitou esse
pedido. Na decisão, considerou que não havia fundamento jurídico para
reconhecer ao custodiado um direito específico à posse de equipamento
eletrônico dessa natureza dentro da cela.
Acordo de colaboração não avançou
Naquele período, Vorcaro negociava uma possível colaboração
premiada com as autoridades. Segundo as informações apresentadas no material, o
acordo acabou sendo recusado pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da
República em junho.
Ao analisar os pedidos da defesa, Mendonça seguiu a posição
apresentada pela PF em relação ao notebook e às visitas fora dos dias úteis.
O ministro destacou que argumentos relacionados à
conveniência, à celeridade ou ao conforto das tratativas não seriam
suficientes, por si só, para justificar um regime excepcional de custódia.
A decisão manteve, assim, as regras estabelecidas para o
contato de Vorcaro com seus advogados e para o uso de equipamentos durante sua
permanência na unidade da Polícia Federal em Brasília.

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