Justiça do Rio reconhece ilegalidade do ICMS em créditos de energia solar | Rio das Ostras Jornal

M

Justiça do Rio reconhece ilegalidade do ICMS em créditos de energia solar

Justiça do Rio reconhece ilegalidade do ICMS em créditos de energia solar

Moradores de Rio das Ostras e de toda a Região dos Lagos que instalaram painéis solares em suas residências podem estar pagando indevidamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia que produzem e injetam na rede elétrica. A Justiça do Rio de Janeiro tem reconhecido que essa cobrança é ilegal, abrindo precedente para que consumidores contestem os valores.

A questão surge quando o excedente de energia gerado é enviado para a rede elétrica e posteriormente utilizado como crédito na conta de luz. Muitos consumidores, como Paulo Costa, morador de Olaria, em Macaé, percebem que o ICMS continua sendo cobrado sobre essa energia compensada, gerando dúvidas sobre a legalidade da prática.

Entenda a cobrança e o posicionamento judicial

Segundo o advogado Rodrigo Martins, a energia excedente produzida pelo consumidor e injetada na rede para posterior compensação não configura uma venda à distribuidora. A legislação trata essa operação como uma espécie de empréstimo gratuito, o que muda a base para a incidência de impostos.

Martins destaca que existem decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio, que reconhecem a não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) vinculada à energia gerada para consumo próprio e compensada. Isso ocorre porque não há venda nem transferência de propriedade da energia nesse processo. A situação é diferente da cobrança de ICMS sobre a energia efetivamente fornecida pela concessionária, onde a tarifa de uso integra a base de cálculo.

Na esfera administrativa, o Estado do Rio de Janeiro mantém um entendimento favorável à cobrança sobre o uso da rede, o que muitas vezes exige que o consumidor recorra à Justiça para garantir seus direitos. Antes de qualquer medida, é fundamental analisar a fatura de energia elétrica, separando a energia compensada do custo de disponibilidade, energia reativa, demanda e encargos de conexão.

Como contestar e buscar a restituição

Confirmada a tributação sobre a energia própria compensada, o consumidor pode buscar a interrupção das cobranças indevidas e a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário reunir as contas de luz e os comprovantes de pagamento que demonstrem a cobrança do ICMS sobre a energia compensada.

É crucial, no entanto, que o consumidor não deixe de pagar a conta de luz ou desconte o valor por conta própria. Essa atitude pode gerar problemas e suspensão do serviço. A orientação é guardar todas as faturas, reunir os comprovantes e procurar uma análise individualizada da situação. A forma de cobrança e os componentes da conta podem variar significativamente de um caso para outro, conforme alerta Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta.

A busca por orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para quem deseja contestar essa cobrança. Profissionais podem analisar a fatura, identificar a incidência indevida e orientar sobre os próximos passos, seja por meio de uma ação judicial ou de um pedido administrativo, conforme a especificidade do caso e as decisões mais recentes da Justiça na Costa do Sol e no Norte Fluminense.

O Rio das Ostras Jornal acompanha o caso e as decisões que impactam os consumidores da região.

Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

Publicidade