
O estado do Rio de Janeiro implementou um novo conjunto de leis e protocolos para intensificar o combate ao assédio e à violência contra mulheres no transporte público. As medidas foram sancionadas recentemente pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicadas no Diário Oficial.
assédio: cenário e impactos
Essas iniciativas visam criar um ambiente mais seguro e acolhedor para passageiras em ônibus, trens, metrô, táxis e veículos de aplicativo, respondendo a uma demanda crescente por proteção e responsabilização de agressores em todo o território fluminense, incluindo cidades como Rio das Ostras.
Ações preventivas
A nova legislação estabelece a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. Ela foca nos ambientes onde crimes de assédio são mais recorrentes e as vítimas estão mais expostas.
Essa política prevê ações específicas para condutores e profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativo e taxistas. O objetivo é capacitá-los para identificar situações de risco e agir adequadamente, priorizando o acolhimento da vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais.
A deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto, ressaltou a importância da lei. "Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança", afirmou a parlamentar.
Um canal de orientação e encaminhamento de denúncias será criado. Este serviço ficará sob a responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). Para a deputada, a medida fortalece a rede de proteção e facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia.
Combate ao assédio
Além das ações preventivas, o estado do Rio de Janeiro agora conta com um mecanismo de punição direta para casos de assédio sexual e moral. A Lei nº 11.159/2026 permite a aplicação de multa administrativa ao agressor, independentemente das sanções penais já existentes.
O valor dessa multa pode atingir até 10 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 49 mil, conforme a cotação atual. A penalidade será aplicada em dobro em situações específicas, como assédio dentro de transportes públicos, táxis ou veículos por aplicativo.
A multa também dobra quando a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência. A nova lei amplia o conceito de assédio para incluir condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que constranjam, intimidem ou degradem a vítima, mesmo fora do ambiente físico do transporte.
O deputado estadual Claudio Caiado (PSD), autor da proposta da multa, destacou o avanço. "Essa lei cria um mecanismo direto de responsabilização. É sobre dar uma resposta concreta para quem pratica e uma proteção real para quem sofre o assédio", afirmou Caiado.
As novas leis representam um passo significativo na garantia da segurança e dignidade das mulheres no transporte público fluminense. A expectativa é que as medidas contribuam para coibir o assédio e promover um ambiente mais respeitoso para todos os cidadãos. Para mais informações, consulte a legislação estadual do Rio de Janeiro.
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