A resposta de Fachin a relatório dos EUA sobre censura no Brasil | Rio das Ostras Jornal

A resposta de Fachin a relatório dos EUA sobre censura no Brasil

Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, respondeu por meio de nota oficial nesta quinta-feira (2) ao relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, que apontou supostas violações à liberdade de expressão no Brasil.

No documento, Fachin afirma que o país garante o direito com “robustez” e que eventuais restrições são exceções. Segundo ele, essas medidas têm como objetivo combater crimes e proteger a democracia diante da atuação de grupos organizados nas redes.

“Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, escreveu o ministro.

O relatório norte-americano havia manifestado preocupação com decisões do Judiciário brasileiro envolvendo plataformas digitais e acusava o ministro Alexandre de Moraes de promover censura e “guerra jurídica” com potencial impacto nas eleições.

Fachin, no entanto, contestou as conclusões e classificou as críticas como “distorcidas”. Ele ressaltou que as decisões do STF estão inseridas em investigações que apuram o uso criminoso das redes sociais.

“As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal)”, acrescentou.

Na nota, o presidente do STF também destacou que a Constituição brasileira assegura a liberdade de imprensa e citou decisões recentes da Corte, entre 2018 e 2024, que barraram censura em universidades e coibiram o assédio judicial contra jornalistas.

Gazeta Brasil

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