O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) anunciou que vai recorrer da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A corte reconheceu que ato libidinoso com menor de 14 anos
configura estupro de vulnerável, mas considerou que, no caso, a relação entre
acusado e vítima ocorreu com suposto “vínculo afetivo consensual”, apoio da
família e eventual formação de núcleo familiar, afastando a aplicação
automática da pena. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que
“todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de
violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo
consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos
olhos de todos”.
O acusado, que está preso, havia sido condenado em primeira
instância a nove anos e quatro meses de prisão. Representado pela Defensoria
Pública de Minas Gerais, recorreu da sentença, que acabou sendo revertida pelo
TJMG. A corte aplicou a técnica de distinguishing para se
afastar da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que considera esse tipo de relação crime quando envolve menores de 14 anos.
Para o Ministério Público, a jurisprudência do STJ
estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes
menores de 14 anos, visando proteger seu desenvolvimento saudável e sua
dignidade sexual. Segundo o MP, “essas normas se sobrepõem a qualquer
interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”.
Especialistas criticam a decisão. A advogada e professora de
Direito Constitucional da PUC São Paulo, Luciana Temer, afirmou que casos como
este evidenciam disparidade de tratamento das vítimas de estupro de acordo com
a classe social e considerou “inadmissível que a lei que determina a idade de
consentimento não seja obedecida pela própria Justiça”.
O processo teve origem em 2024, quando o homem foi preso em
flagrante com a adolescente. Ele foi denunciado pelo MP por conjunção carnal e
atos libidinosos, enquanto a mãe da menina também foi denunciada por omissão ao
autorizar o “namoro”. As investigações apontaram que a adolescente morava com o
homem, havia deixado a escola e ele admitiu relações sexuais com a garota à
Polícia Civil.
O MPMG informou que levará o caso aos tribunais superiores
para tentar reverter a absolvição. Decisões anteriores em casos semelhantes,
como no Paraná, já foram criticadas por ministros do STJ por “legalizarem
condutas criminosas de adultos contra menores”.
Gazeta Brasil

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