Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada
e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra
decisões de ministros ou de órgãos colegiados da corte
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não chegou a analisar o mérito do
pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.
Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada
e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra
decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
Também destacou que sua posição como relator do pedido se
deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e,
sendo assim, um eventual conhecimento do HC, além de contrariar a
jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da
competência natural previamente estabelecida na Corte.
“Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse
exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos
Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos
impugnados”, disse.
Mendes enfatizou, por fim, que o HC em questão foi impetrado
por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. Pontuou que a ação
de terceiros é possível, mas que o STF tem se posicionado quanto à prudência
nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da
defesa do envolvido.
Essa posição, disse, ocorre para “evitar que pretensões
movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia
defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos
aplicáveis.”
O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros
de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. O HC foi
originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso,
ele seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente
a presidência da Corte. Moraes, porém, se declarou impedido de apreciá-lo
devido a uma questão regimental, e por isso o HC foi redistribuído para Mendes.
JP

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