Defesa do general indicou duas datas diferentes para o
início da doença
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta segunda-feira (1) que o general Augusto Heleno tenha
um laudo pericial feito por médicos da Polícia Federal. O
pedido vem após a defesa de Heleno apresentar informações contraditórias sobre
a saúde do condenado a 21 anos e 11 meses por tentativa de golpe. Inicialmente,
a defesa argumentou que Heleno sofria de Alzheimer desde 2018, implicando que o
general teria comandado o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da
Presidência da República com a doença.
A afirmação foi feita durante o exame de corpo de delito
quando foi detido, no dia 22 de novembro. Porém, posteriormente, a defesa
afirmou que o general só teve o diagnóstico de demência mista (Alzheimer e
vascular) em janeiro de 2025. No dia 29 de novembro, após a PGR se posicionar a
favor da prisão domiciliar do condenado, Moraes solicitou o envio de exames que
comprovassem a doença.
Ai então, a defesa mudou a versão e afirmou “que tal
informação consta apenas do laudo de corpo de delito e decorre, possivelmente,
de equívoco do perito. A defesa também argumenta que por não ter o diagnóstico
antes de janeiro de 2025, “não havia o que comunicar à Presidência ou a
qualquer órgão público. Justifica, ainda, a ausência de alegação de
incapacidade durante o interrogatório, sustentando que a doença não era
relevante para os fatos imputados e que buscava preservar a intimidade
familiar”, diz a decisão de Moraes.
JP

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