O TJ deu o prazo de um ano para
que os cargos irregulares sejam corrigidos. Órgão Especial reconheceu
inconstitucionalidades na lei municipal que criou 150 cargos sem relação com
funções de direção, chefia ou assessoramento.
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira
(20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve extinguir ou adequar, no prazo de
um ano, os cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça.
A lei nº 4.019/2022 criou 150
cargos comissionados no legislativo de Itaguaí e foi considerada
inconstitucional.
De acordo com o acórdão, relatado
pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a norma municipal viola
princípios constitucionais da administração pública ao prever cargos em
comissão que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento.
A decisão segue o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que define a criação desses cargos como uma exceção
ao ingresso por concurso público.
O município tem um ano para
adequar a legislação e reestruturar o quadro de funcionários conforme manda a
lei.
Durante esse período, a
administração poderá manter o funcionamento regular até que as adequações sejam
concluídas.
Por André Coelho Costa, Gabriel Barreira, RJ2

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