10/22/2025

Tribunal de Justiça determina que 150 cargos comissionados sejam extintos na Câmara de Itaguaí

Fachada da Câmara Municipal de Itaguaí 
Foto: Reprodução/TV Globo

O TJ deu o prazo de um ano para que os cargos irregulares sejam corrigidos. Órgão Especial reconheceu inconstitucionalidades na lei municipal que criou 150 cargos sem relação com funções de direção, chefia ou assessoramento.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve extinguir ou adequar, no prazo de um ano, os cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça.

A lei nº 4.019/2022 criou 150 cargos comissionados no legislativo de Itaguaí e foi considerada inconstitucional.

De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a norma municipal viola princípios constitucionais da administração pública ao prever cargos em comissão que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que define a criação desses cargos como uma exceção ao ingresso por concurso público.

O município tem um ano para adequar a legislação e reestruturar o quadro de funcionários conforme manda a lei.

Durante esse período, a administração poderá manter o funcionamento regular até que as adequações sejam concluídas.

Por André Coelho Costa, Gabriel Barreira, RJ2

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