O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), encerrou o pregão desta terça-feira (19) em forte baixa, recuando 2,10%, aos 134.432,26 pontos. Durante o dia, o índice chegou a operar brevemente no nível dos 133 mil pontos.
As ações dos bancos foram os
principais vetores da queda. O Banco do Brasil (BBAS3) caiu 5,74%, fechando a
R$ 19,86; o Bradesco (BBDC4) recuou 3,24%, aos R$ 15,80; e o Santander (SANB11)
caiu 3,81%, para R$ 26,23. Às 16h30, o Ibovespa apresentava recuo de 2,27%, aos
134.207 pontos.
O movimento do mercado foi
impulsionado pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio
Dino, que determinou que leis e decisões estrangeiras não podem afetar
cidadãos, empresas ou bens no Brasil em relação a atos realizados no país.
Segundo o ministro, decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no
Brasil “mediante a devida homologação”.
A medida foi interpretada pelo
mercado como uma forma de blindar o ministro Alexandre de Moraes, também do
STF, incluído em 30 de julho pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump,
na lista da Lei Magnitsky, voltada a punir pessoas por corrupção e violações de
direitos humanos. A sanção prevê bloqueio de bens nos EUA, proibição de entrada
no país e veto a transações com pessoas físicas ou jurídicas sediadas nos
Estados Unidos.
“No caso de bancos brasileiros com operações
nos EUA, havia um dilema: descumprir a recente decisão do STF ou a sanção do
governo americano”, explicaram analistas de mercado, justificando a pressão
sobre os papéis das instituições financeiras. Entre as quedas mais expressivas,
destacam-se Banco do Brasil (-5,70%), BTG (-5,01%), Itaú (-5,22%), Bradesco
(-3,00%) e Santander (-2,65%).
O dólar comercial também
registrou alta, cotado a R$ 5,503 às 16h42, avanço de 1,24% na parcial do dia.
Embora a decisão do ministro Dino
tenha impacto direto no caso de Moraes, ela foi tomada originalmente em
resposta a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), relacionado
a indenizações contra a mineradora Samarco após o rompimento da barragem de
Mariana (MG) em 2015. Em novo despacho, Dino esclareceu que a determinação não
se aplica aos tribunais internacionais, cujas decisões têm efeito imediato no
Brasil devido a acordos internacionais assinados pelo país.
Gazeta Brasil

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