O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste domingo (18) os pedidos de medida cautelar apresentados por Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para reassumir imediatamente o cargo. Em vez de acatar os recursos de urgência, Mendes determinou a manifestação das partes envolvidas no caso — o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Ministério Público do Rio de Janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) — no prazo de cinco dias.
Ednaldo foi afastado do comando
da entidade esportiva na última quinta-feira (15) por decisão do desembargador
Gabriel Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A medida teve
como base a suspeita de falsificação da assinatura do vice-presidente da CBF,
Coronel Nunes, em um documento que dava sustentação jurídica à permanência de
Ednaldo na presidência.
Logo após a decisão, o dirigente
recorreu ao STF em duas ocasiões, na quinta (15) e na sexta-feira (16),
solicitando a suspensão dos efeitos da sentença. Como alternativa, pediu que
fosse considerada irregular a nomeação de Fernando Sarney como interventor da
CBF. Ele também tentou barrar a nova eleição convocada por Sarney para o dia 25
de maio, com o argumento de que o pleito seria automaticamente invalidado caso
o Supremo reconheça a legalidade da Assembleia Geral de 2022 que o elegeu.
O histórico da disputa remonta a
janeiro deste ano, quando o mesmo ministro Gilmar Mendes determinou o retorno
de Ednaldo ao cargo, após pedido do PCdoB, diante de uma ação do Ministério
Público fluminense que questiona, desde 2018, o sistema de votação da CBF. A
decisão, no entanto, era provisória e dependia de confirmação pelo plenário do
STF. O julgamento definitivo estava previsto para outubro, mas foi adiado por
um pedido de vista do ministro Flávio Dino. A nova data está marcada para o dia
28 de maio.
O afastamento atual se baseia em
indícios levantados por Fernando Sarney, também vice-presidente da CBF, de que
Coronel Nunes não teria capacidade cognitiva para assinar o acordo que
reforçava a legitimidade da gestão de Ednaldo. A ausência de Nunes em uma
audiência realizada no último dia 12 e laudos médicos e periciais sustentaram a
tese de fraude, segundo o TJ-RJ.
Diante disso, o tribunal
fluminense invalidou o documento e determinou a saída de Ednaldo, nomeando
Sarney como interventor com a missão de convocar novas eleições “com a maior
brevidade possível”.
Gazeta Brasil

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