O advogado e catedrático Manuel García-Mansilla, que havia assumido seu posto na Suprema Corte de Justiça da Argentina em 27 de fevereiro, apresentou hoje sua renúncia irrevogável ao cargo, apenas 39 dias após sua posse no alto tribunal. A decisão ocorre em um contexto de alta tensão política e jurídica, marcado pela rejeição de sua nomeação no Senado e por uma medida cautelar que o impedia de assinar resoluções. A renúncia de García-Mansilla deixa novamente a Corte com apenas três integrantes: Horacio Rosatti, Ricardo Lorenzetti e Carlos Rosenkrantz.
A breve trajetória de
García-Mansilla no tribunal máximo começou com sua designação por meio do
decreto 137/25, assinado pelo presidente Javier Milei em 25 de fevereiro. Este
decreto também incluiu a nomeação do juiz federal Ariel Lijo, embora este último
não tenha assumido o cargo após se recusar a renunciar ao seu posto atual, uma
condição imposta pela Suprema Corte para aceitar sua integração.
A renúncia foi formalizada
através de uma carta direcionada ao presidente Javier Milei, que começa da
seguinte forma:
“Aceitei essa nomeação com a
convicção de que a falta de integração da Suprema Corte era um grave problema
institucional que requeria uma solução urgente. Duas vagas haviam sido geradas
na Suprema Corte, que ficou reduzida a apenas três membros desde 29 de dezembro
de 2024. No entanto, uma das vagas existentes nessa data já tinha mais de três
anos. É francamente surpreendente que, apesar da importância e do peso que cada
juiz tem em um tribunal com uma integração tão reduzida, a existência de uma
vaga não preenchida durante um lapso tão prolongado tivesse se naturalizado. A
essa anomalia institucional havia se somado uma nova vaga, que agravou ainda
mais a situação e que, inquestionavelmente, também requeria ser coberta sem
delongas.”
A extensa carta aborda
basicamente diversas questões ou eixos relacionados: as razões pelas quais
assumiu em comissão, onde esclarece que sua afirmação de que não o faria foi
deturpada; a dificuldade institucional de uma Suprema Corte funcionando com
apenas três membros; a demora do Senado em analisar as nomeações; e a validade
da decisão do Poder Executivo Nacional (PEN).
“A partir da mesma convicção –
acrescenta a carta – com a qual assumi a nomeação em comissão com que o Senhor
me honrou, considero que, devido à decisão tomada pelo Senado da Nação de
rejeitar a nomeação oportunamente enviada no âmbito do art. 99, inc. 4, da
Constituição Nacional, tenho que fazer tudo o que estiver ao meu alcance para
facilitar que se agilize o processo para que se cubram de uma vez por todas as
vagas que existem na Suprema Corte.”
Rejeição à Medida Cautelar
Na última quinta-feira, o Senado
rejeitou por ampla maioria as nomeações de García-Mansilla e Lijo, o que
intensificou as pressões sobre o primeiro para que abandonasse seu cargo. Pouco
depois da votação, o juiz federal de La Plata, Alejo Ramos Padilla, assinou uma
medida cautelar que ordenava a García-Mansilla que se abstivesse de assinar
resoluções ou medidas administrativas por um prazo de 90 dias, até que se
resolvesse a legalidade do decreto presidencial que o havia designado.
A medida cautelar foi
impulsionada por uma apresentação judicial do advogado Jorge Rizzo e do
constitucionalista Andrés Gil Domínguez, que argumentaram que a designação de
García-Mansilla violava a independência judicial. Ramos Padilla fundamentou sua
decisão no artigo 99, inciso 19, da Constituição Nacional, que estabelece que
um juiz designado em comissão não pode exercer funções jurisdicionais sem o
acordo do Senado. “A falta de acordo do Senado da Nação não pode ser ignorada
nem substituída por uma decisão do Poder Executivo Nacional”, afirmou o
magistrado.
Apesar da medida cautelar, o
Governo defendeu a validade do decreto presidencial, argumentando que se
tratava de uma atribuição constitucional do Poder Executivo. No sábado, o
Executivo apresentou um recurso de “per saltum” à Suprema Corte para anular a
medida ditada por Ramos Padilla. No entanto, os outros três juízes do tribunal
não teriam demonstrado disposição a analisar o recurso, o que deixou
García-Mansilla em uma posição cada vez mais delicada.
O chefe de Gabinete, Guillermo
Francos, declarou publicamente que não existia nenhum artigo na Constituição
que obrigasse García-Mansilla a renunciar nessas condições. Na mesma linha, o
próprio García-Mansilla já havia apresentado um documento a Ramos Padilla
defendendo sua nomeação e argumentando que sua remoção só poderia ser realizada
mediante um processo de impeachment.
As Implicações Políticas e
Jurídicas
O caso de García-Mansilla gerou um
intenso debate sobre as implicações políticas e jurídicas das designações em
comissão. Segundo algumas interpretações, a rejeição das nomeações por parte do
Senado não invalida automaticamente o decreto presidencial nem implica a
remoção imediata dos juízes designados. Em teoria, García-Mansilla poderia ter
continuado em seu cargo até 30 de novembro, data que marca o final do ano
legislativo seguinte à sua designação, salvo se fosse iniciado um processo de
impeachment.
No entanto, a controvérsia em
torno de sua nomeação e a medida cautelar de Ramos Padilla abriram a porta para
uma possível judicialização das decisões do tribunal. As decisões emitidas por
García-Mansilla poderiam ter sido objeto de impugnações, especialmente aquelas
assinadas após a rejeição de sua nomeação no Senado.
Outra Vez a Corte de Três
Em meio a este conflito, o juiz
da Suprema Corte Ricardo Lorenzetti se pronunciou sobre a situação em uma
entrevista radial. Lorenzetti afirmou que a decisão do Senado era “respeitável”
e expressou sua rejeição às designações por decreto. “Eu nunca aceitaria ser
designado por decreto”, declarou, aludindo à polêmica em torno da nomeação de
García-Mansilla.
Apesar das tensões, Lorenzetti
assegurou que a Suprema Corte continua funcionando normalmente. “A Corte é uma
instituição que vai além das pessoas que a integram. Estamos funcionando
corretamente, decisões são proferidas, vamos continuar fazendo isso apesar de
todas as opiniões”, afirmou.
A renúncia de García-Mansilla não
apenas deixa a Suprema Corte com três integrantes, mas também levanta
questionamentos sobre o futuro das designações em comissão e o papel do Senado
no controle dessas decisões. Este caso pode estabelecer um precedente chave
para definir os limites e o alcance das atribuições do Poder Executivo na
designação de juízes.
Gazeta Brasil
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