O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, a cumprir sua pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não terá efeito imediato, devido a uma condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar atos antidemocráticos.
Jefferson enfrenta dois processos
distintos. O do TRF-2 refere-se ao ataque a policiais federais com granadas e
tiros durante sua resistência à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de
Janeiro. Já a condenação do STF, de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, é
por tentativa de golpe de Estado e impede a transferência imediata para o
regime domiciliar.
Além da condenação do STF, o
relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou a prisão preventiva
de Jefferson, o que também impede a execução da decisão do TRF-2.
Segundo o TRF-2, a prisão
domiciliar foi autorizada devido a complicações de saúde decorrentes de uma
infecção. Ao conceder o benefício, o tribunal impôs restrições a Jefferson,
como a proibição de usar redes sociais, sair do Rio de Janeiro e a cassação de
suas posses de armas.
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