Justiça autoriza domiciliar para Roberto Jefferson, mas condenação do STF impede saída | Rio das Ostras Jornal

Justiça autoriza domiciliar para Roberto Jefferson, mas condenação do STF impede saída

Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou o ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, a cumprir sua pena em prisão domiciliar. No entanto, a decisão não terá efeito imediato, devido a uma condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar atos antidemocráticos.

Jefferson enfrenta dois processos distintos. O do TRF-2 refere-se ao ataque a policiais federais com granadas e tiros durante sua resistência à prisão em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. Já a condenação do STF, de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, é por tentativa de golpe de Estado e impede a transferência imediata para o regime domiciliar.

Além da condenação do STF, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou a prisão preventiva de Jefferson, o que também impede a execução da decisão do TRF-2.

Segundo o TRF-2, a prisão domiciliar foi autorizada devido a complicações de saúde decorrentes de uma infecção. Ao conceder o benefício, o tribunal impôs restrições a Jefferson, como a proibição de usar redes sociais, sair do Rio de Janeiro e a cassação de suas posses de armas.

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