Trabalhador que já tem o
consignado ativo também poderá fazer a migração para a nova linha, com juros
mais baixos
O empréstimo consignado para quem tem cardeira
assinada poderá ser feito diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos a
partir da sexta-feira (25). A nova modalidade de crédito está disponível, por
enquanto, apenas pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Além disso, o trabalhador que já
tem o consignado ativo também poderá fazer a migração para a nova linha, com
juros mais baixos, desconto diretamente da folha de pagamento e garantia
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a
partir da sexta-feira.
A estimativa é que mais de 80
instituições estejam habilitadas a oferecer a modalidade pelos seus sites.
O Crédito do Trabalhador, chamado
também de Consignado CLT, já atingiu R$ 7,4 bilhões em empréstimos em quase um
mês de funcionamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de
março até 17 de abril, foram 6,9 milhões de solicitações, com 1,3 milhão de
contratos firmados.
Para Rubens Neto, especialista
da Crédito Popular, a disponibilidade pelos canais eletrônicos dos bancos vai
ser benéfica aos trabalhadores que tenham crédito mais caro e poderão migrar
para a nova linha de consignado com garantia do FGTS.
“As taxas que os grandes bancos
irão oferecer vai depender da análise de risco das instituições financeiras
farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito. No
entanto, espera-se que o acesso ao crédito seja mais vantajoso em comparação
com outras modalidades de empréstimo, já que o
crédito consignado possui uma das menores taxas de juros do mercado”,
afirma Rubens Neto.
As taxas de juros para o crédito
consignado do trabalhador com carteira assinada variaram de 2,99%
a 4,99% ao mês, aproximadamente 40% a 80% ao ano, nos primeiros dias da nova
modalidade. Enquanto os juros do empréstimo pessoal variam entre 5% e 6% ao
mês.
Como funciona
O Crédito do Trabalhador autoriza empréstimo
descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada,
incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de
microempreendedores individuais (MEI)
A prestação mensal não pode
ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o
trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100%
da multa rescisória ou outras garantias.
A instituição financeira avaliará
dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá
o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a
partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das
instituições financeiras.
Cautela
No entanto, é necessário ter
cautela antes de optar por realizar o Consignado CLT. “Esta retenção de parte
do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante
planejada pelo consumidor, para que não se torne uma dificuldade, já que para
os trabalhadores da iniciativa privada o fundo representa uma reserva
financeira estratégica”, alerta Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do
Procon-SP.
A proposta, que pode ser
tentadora para muitos, deve ser bem analisada e planejada para não prejudicar o
orçamento do solicitante, afirma Rubens Neto, da Crédito Popular.
“A antecipação do FGTS, por
exemplo, usa uma parte dessa modalidade como garantia, sem mexer no salário.
Por isso, há o crédito com juros reduzidos sem haver um impacto no orçamento
mensal, o que pode ser benéfico para alguns casos”, explica Rubens Neto.
Os cuidados antes de fazer um
consignado
• Compreenda a regra dessa
modalidade
• Conheça seus direitos
• Avalie a real necessidade do
empréstimo
• Avalie se esse desconto não vai
comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
• Avalie a possibilidade de ser
demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros
1. A contratação não pode ser
efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
2. A taxa máxima de juros já
inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito
(TAC) ou qualquer outra não é permitida
3. É proibido estipular prazo de
carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o
empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois
4. Bancos e financeiras devem
informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total
contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e
periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo
total
5. Se todas as informações estão
no contrato que deve ser assinado pelas partes.
Fonte: Procon-SP
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