Uma ação conjunta, que envolveu a
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras, por meio do
Programa de Saúde Animal e da Guarda Ambiental, e a Polícia Civil, constatou os
maus-tratos a um cão após recebimento de denúncia. A responsável pelo animal
foi encaminhada à 128ª Delegacia de Polícia para prestar esclarecimento e
receber as devidas sanções.
Segundo a denúncia, recebida pelo
Programa de Saúde Animal (PSA), o cachorro era mantido preso por uma corrente
curta num sobrado no Jardim Campomar, sendo privado de liberdade. Como a
denúncia foi acompanhada com imagens, a equipe acionou a Polícia Civil e seguiu
de imediato para averiguação.
Os agentes identificaram que,
além do animal ser mantido preso, havia ausência de alimentação, ambiente
insalubre com fezes e urina, potes de água e comida sujos. Constatados os
maus-tratos em flagrante, a responsável pelo cachorro foi encaminhada para a
delegacia.
LEGISLAÇÃO –
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê
sanções como detenção de três meses a um ano, além de multa. Para maus-tratos a
cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a reclusão, que pode durar de dois a
cinco anos.
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