O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (3), a concessão de poder de polícia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida visa fortalecer a proteção das terras indígenas e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em dezembro de 2024.
A decisão surge no âmbito da Ação
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada pela
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos
(PT, PSOL, PSB, PDT, PCdoB e Rede Sustentabilidade). A ação questionava a
atuação do governo na proteção dos territórios indígenas, especialmente durante
a pandemia de Covid-19, em 2020.
Com o novo decreto, a Funai terá
autonomia para atuar na prevenção e dissuasão de ocupações ilegais em terras
indígenas, além de poder executar medidas coercitivas dentro das normas estabelecidas
por lei. A presidenta da fundação, Joenia Wapichana, celebrou a decisão como um
marco histórico.
“Pela primeira vez na história, a
Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. Essa medida é essencial
para garantir a proteção efetiva das comunidades indígenas e de seus
territórios”, afirmou Wapichana.
Medidas e atribuições da Funai
O decreto prevê que, diante de
risco iminente aos direitos dos povos indígenas, a Funai poderá:
- Interditar ou restringir o acesso de terceiros a
terras indígenas por tempo determinado;
- Determinar a retirada compulsória de invasores;
- Solicitar colaboração de órgãos de segurança e
entidades públicas;
- Realizar, de forma excepcional, a destruição ou
destinação de bens utilizados em infrações contra territórios indígenas.
A Funai também poderá contar com
o apoio da Polícia Federal, das Forças Armadas e das forças auxiliares para
garantir a segurança das comunidades indígenas e de seus territórios.
Infrações e penalidades
O decreto elenca diversas
infrações que serão passíveis de penalização, incluindo:
- Entrada de não indígenas em terras indígenas sem
autorização legal;
- Danos ao patrimônio cultural, material e imaterial
dos povos indígenas;
- Construções irregulares e atividades econômicas
ilegais, como exploração turística ou agrossilvipastoril;
- Remoção forçada de grupos indígenas de seus
territórios;
- Violação do usufruto exclusivo das riquezas
naturais previstas na Constituição;
- Uso indevido da imagem de povos indígenas sem
autorização para fins comerciais ou promocionais.
Para viabilizar a implementação
das novas diretrizes, a Funai está elaborando normativas internas e prevê a
capacitação de seus servidores.
Gazeta Brasil
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