Nova lei regulamenta a utilização dos dispositivos nas aulas, recreios e intervalos
A Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Ostras faz um
alerta sobre o uso de celulares nas escolas. A nova Lei n° 15.100, de
13 de janeiro de 2025, regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos
portáteis pessoais, restringindo o uso de celulares nas aulas, recreios e
intervalos entre as aulas. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ressalta a
importância do engajamento das comunidades escolares para adesão da norma.
“A nova Lei Federal tem o objetivo de promover um ambiente mais
propício ao aprendizado e ao bem-estar dos estudantes. A prioridade é a saúde
mental e psíquica de crianças e adolescentes. Com isso, é importante que nossa rede
de ensino realize as adaptações necessárias na rotina escolar para garantir o
cumprimento da norma, realizando, ainda, a conscientização com alunos e
profissionais sobre a temática”, destacou a secretária de Educação, Esporte e
Lazer, Marcele Raquel.
Para o maior entendimento na nova Lei, o Ministério da Educação (MEC)
lançou cartilhas de conscientização voltadas para escolas e para redes de
ensino -https://mecred.mec.gov.br/colecao/16247.
Vale ressaltar que o uso do celular segue permitido para situações de estado de
perigo, necessidade ou caso de força maior, além de fins pedagógicos, com
autorização de profissionais de educação, e na garantia de acessibilidade,
inclusão, atendimento às condições de saúde dos estudantes e dos direitos
fundamentais.
USO PEDAGÓGICO – De acordo com o MEC, o uso do celular integrado ao
planejamento pedagógico, de forma intencional e reflexiva, pode ser uma
ferramenta relevante para ampliação do acesso à educação e ao enriquecimento
das práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade.
Nesse sentido, a educação digital e midiática são abordagens estratégicas para
garantir o uso dessas tecnologias, não apenas no apoio ao acesso à educação, mas
também no desenvolvimento de habilidades críticas, éticas e cidadãs no uso da
informação e dos meios digitais.
IMPLEMENTAÇÃO – A implementação da nova Lei deverá ser
adaptada conforme as necessidades e os contextos específicos de cada unidade
escolar.
O MEC orienta para criação de estratégias efetivas norteadas pela geração de
diretrizes e regulamentos internos, formação e sensibilização da equipe
escolar, desenvolvimento de logística para armazenamento dos aparelhos, a
critério de cada escola, engajamento da comunidade escolar, estímulo à
interação e ao convívio social, além da criação de espaços de escuta e
acolhimento aos alunos.
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