2/13/2025

Educação de Rio das Ostras alerta sobre o uso de celulares nas escolas

Vale ressaltar que o uso do celular segue permitido para situações 
de estado de perigo, necessidade ou caso de força maior. Foto: Divulgação

Nova lei regulamenta a utilização dos dispositivos nas aulas, recreios e intervalos

A Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Ostras faz um alerta sobre o uso de celulares nas escolas. A nova Lei n° 15.100, de 13 de janeiro de 2025, regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, restringindo o uso de celulares nas aulas, recreios e intervalos entre as aulas. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ressalta a importância do engajamento das comunidades escolares para adesão da norma.

“A nova Lei Federal tem o objetivo de promover um ambiente mais propício ao aprendizado e ao bem-estar dos estudantes. A prioridade é a saúde mental e psíquica de crianças e adolescentes. Com isso, é importante que nossa rede de ensino realize as adaptações necessárias na rotina escolar para garantir o cumprimento da norma, realizando, ainda, a conscientização com alunos e profissionais sobre a temática”, destacou a secretária de Educação, Esporte e Lazer, Marcele Raquel.

Para o maior entendimento na nova Lei, o Ministério da Educação (MEC) lançou cartilhas de conscientização voltadas para escolas e para redes de ensino -https://mecred.mec.gov.br/colecao/16247.

Vale ressaltar que o uso do celular segue permitido para situações de estado de perigo, necessidade ou caso de força maior, além de fins pedagógicos, com autorização de profissionais de educação, e na garantia de acessibilidade, inclusão, atendimento às condições de saúde dos estudantes e dos direitos fundamentais.

USO PEDAGÓGICO – De acordo com o MEC, o uso do celular integrado ao planejamento pedagógico, de forma intencional e reflexiva, pode ser uma ferramenta relevante para ampliação do acesso à educação e ao enriquecimento das práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade.

Nesse sentido, a educação digital e midiática são abordagens estratégicas para garantir o uso dessas tecnologias, não apenas no apoio ao acesso à educação, mas também no desenvolvimento de habilidades críticas, éticas e cidadãs no uso da informação e dos meios digitais.

IMPLEMENTAÇÃO – A implementação da nova Lei deverá ser adaptada conforme as necessidades e os contextos específicos de cada unidade escolar.

O MEC orienta para criação de estratégias efetivas norteadas pela geração de diretrizes e regulamentos internos, formação e sensibilização da equipe escolar, desenvolvimento de logística para armazenamento dos aparelhos, a critério de cada escola, engajamento da comunidade escolar, estímulo à interação e ao convívio social, além da criação de espaços de escuta e acolhimento aos alunos. 

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