O Governo Lula publicou na manhã desta terça-feira (24) um decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que regulamenta o uso da força por policiais em todo o país. O documento foi oficializado no Diário Oficial da União (DOU).
A norma estabelece diretrizes
para o uso de armas de fogo e equipamentos não letais, além de disciplinar o
emprego de algemas, as buscas pessoais e domiciliares — frequentemente
denominadas “baculejos” ou “enquadros” — e a atuação dos policiais penais nas
unidades prisionais.
A publicação, entretanto, não
inclui as diretrizes detalhadas, apresentando apenas princípios gerais. O
Ministério da Justiça, sob a gestão de Ricardo Lewandowski, deverá divulgar os
detalhes posteriormente, possivelmente por meio de uma portaria, no prazo de
até 90 dias.
Na prática, o decreto confere à
pasta comandada por Lewandowski a autoridade para estabelecer normas sobre os
temas em questão.
As diretrizes não terão caráter
obrigatório para os Estados e o Distrito Federal, responsáveis pela
administração das Polícias Militares, Civis e Penais.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS:
- O decreto estabelece que a arma de fogo só poderá
ser utilizada por profissionais da segurança pública como último recurso.
- Além disso, determina que armas de fogo não devem
ser usadas contra pessoas desarmadas em fuga nem contra veículos que
desrespeitem bloqueios policiais, exceto se houver risco para o
profissional de segurança ou terceiros.
- O nível de força a ser utilizado deve ser
proporcional à gravidade da ameaça representada pela conduta das pessoas
envolvidas e aos objetivos legítimos da ação do profissional de segurança
pública.
- O documento ainda determina que o Ministério da
Justiça será responsável por formular, implementar, monitorar e avaliar
ações relacionadas ao uso da força, abrangendo aspectos como diagnósticos,
padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisição de equipamentos
para todas as forças de segurança do país.
Gazeta Brasil
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