O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a necessidade de um parecer técnico por parte da Polícia Federal (PF) para avaliar as explicações fornecidas pelo X (antigo Twitter). A investigação busca esclarecer como investigados pela Corte conseguiram acessar perfis na plataforma, apesar de decisões judiciais que determinaram seus bloqueios.
A ordem inicial foi dada em
setembro deste ano, mas Moraes reiterou sua posição após um pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo da análise é verificar a
veracidade da justificativa apresentada pelo X, que atribuiu o acesso irregular
a uma “falha técnico-operacional”.
“[…] Considerando a certidão da Secretaria
Judiciária, reitero a decisão proferida em 6/9/2024 e determino que a Polícia
Federal, pelo setor pericial competente, examine os esclarecimentos prestados
pela plataforma ‘X’ e avalie sua verossimilhança. Com o retorno dos autos,
encaminhe-se à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de
15 dias. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se”, escreveu
Moraes em sua decisão.
As explicações fornecidas pela
plataforma em abril alegam que os investigados teriam agido de forma
“intencional e persistente” para burlar as medidas de segurança. Segundo a PF,
as reativações dos perfis bloqueados ocorreram por meio da disponibilização de
links para transmissões ao vivo realizadas fora do Brasil, associadas a
investigados pela Justiça.
Ainda de acordo com as
investigações, a falha na interface da plataforma para dispositivos móveis
possibilitou que os usuários utilizassem ferramentas como o “Spaces”, recurso
de áudio ao vivo do X. A PF também destacou que essa estratégia de comunicação
não havia sido mencionada anteriormente nas decisões que determinaram os
bloqueios.
A Polícia Federal apontou que o X
efetivamente bloqueou postagens realizadas por pessoas investigadas, conforme
determinado judicialmente. No entanto, a plataforma permitiu, desde 8 de abril
de 2024, o uso de sua rede para transmissões ao vivo, mesmo envolvendo
indivíduos sob investigação.
Em nota, a PF concluiu que a
“estrutura criada demonstra que o papel desempenhado pelos membros dessa
organização não pode ser considerado como meramente secundário ou coadjuvante,
atuando apenas para induzir ou instigar a prática de infrações penais por terceiros”.

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