O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27) o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos relacionados à desinformação e discurso de ódio, sem a necessidade de ordem judicial prévia.
A Corte analisará questões sobre
a atuação extrajudicial das plataformas na moderação de conteúdo.
Os processos, relatados pelos
ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberados para
julgamento em agosto deste ano.
No caso relatado por Toffoli, o
STF avaliará a constitucionalidade da exigência, prevista no Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/2014), de que os provedores só podem ser responsabilizados
por atos ilícitos mediante ordem judicial.
O processo de Fux discutirá a
obrigação de empresas que hospedam sites na internet de fiscalizar e remover
conteúdos ofensivos sem a intervenção da Justiça.
Já a ação de Fachin abordará a
legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp com base em decisões
judiciais.
No ano passado, o STF promoveu
uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet, ouvindo
especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil, com o
objetivo de obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de tomar
uma decisão sobre o tema.
Gazeta Brasil
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