O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou na terça-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido, em caráter liminar, a lei que criou o modelo de escola cívico-militar no estado. A decisão atendeu a um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662.
A medida de Gilmar Mendes também
será submetida à análise do Plenário do STF. Na avaliação do caso, o
magistrado concluiu que o TJ-SP ultrapassou sua competência ao decidir sobre o
tema, uma vez que a Lei Complementar 1.398/2024, que institui as escolas
cívico-militares, também está sob análise do STF nas ADIs 7662 e 7675.
O ministro do STF destacou que,
segundo jurisprudência consolidada da Corte, a tramitação da ação no âmbito
estadual deveria ter sido suspensa até que o Supremo julgasse o mérito da
questão.
Gilmar também apontou que o TJ-SP
tinha conhecimento das ações em andamento no STF, mas ainda assim proferiu uma
decisão que interferiu diretamente na jurisdição da Corte. Segundo o
magistrado, permitir tal postura esvaziaria as competências do Supremo, abrindo
precedentes para que tribunais inferiores frustrassem sua autoridade.
Ele ainda esclareceu que sua
decisão não trata do mérito sobre a constitucionalidade do modelo
cívico-militar, que será analisado em momento oportuno.
Gazeta Brasil
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