Em memorial apresentado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do julgamento das ações relacionadas às regras para redes sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a responsabilização das plataformas digitais e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem a necessidade de decisão judicial.
A posição, construída com
contribuições do Ministério da Justiça e da Secretaria de Comunicação Social
(Secom), reflete a perspectiva do governo federal sobre o tema, propondo
balizas interpretativas para ampliar a responsabilidade das empresas.
No documento, o advogado-geral da
União, Jorge Messias, destacou que, embora as plataformas digitais apresentem
benefícios, elas têm se tornado instrumentos para práticas ilícitas, discursos
de ódio e ameaças a direitos fundamentais. O texto mencionou ainda o fenômeno
da desinformação, intensificado durante a pandemia de Covid-19, e episódios
como os ataques contra as instituições democráticas brasileiras em 8 de
janeiro, classificados como tentativa de golpe de Estado.
A AGU também apontou episódios
recentes de desobediência de provedores no cumprimento de ordens judiciais para
remoção de conteúdo e bloqueio de perfis, o que, segundo o órgão, configura
afronta à soberania nacional e reforça a necessidade de regulamentação
adequada.
Um dos processos em análise pelo
STF teve origem em São Paulo, onde uma mulher descobriu um perfil falso usando
seu nome e imagem para disseminar conteúdos ofensivos. Após obter na Justiça a
exclusão da página, mas sem indenização, ela recorreu e conseguiu que a
plataforma fosse condenada ao pagamento de danos, decisão que a empresa tenta
reverter na Corte. Outro caso em julgamento envolve o artigo 19 do Marco Civil
da Internet, que prevê a responsabilização das plataformas apenas quando
descumprirem ordens judiciais para a remoção de conteúdos.
Sobre o artigo 19, a AGU
argumentou que, embora a norma busque proteger a liberdade de expressão e
prevenir a censura, a exigência de ordem judicial específica para remoção não
deve ser usada de forma abusiva. Segundo a AGU, essa interpretação transforma as
plataformas em escudos para fraudes, ameaças à democracia e discursos
extremistas.
O órgão defendeu que a retirada
de conteúdos sem decisão judicial seja aplicada em três situações: casos de
fraude, como perfis falsos ou invasão de contas; conteúdos impulsionados de
caráter manifestamente ilegal, inverídico ou ofensivo; e publicações que violem
leis específicas, como aquelas de proteção à criança e ao adolescente, ou que
envolvam práticas como nazismo, racismo, homofobia e crimes contra o Estado
Democrático. Nesses casos, a AGU sustentou que a intervenção judicial prévia
deve ser dispensada para garantir respostas mais ágeis e eficazes, seja por
iniciativa das plataformas, seja por notificação das partes ofendidas.
O memorial ainda propõe que o
artigo 19 do Marco Civil da Internet seja interpretado de forma a permitir a
responsabilização dos provedores independentemente de ordem judicial prévia,
com base nos deveres de prevenção, precaução e segurança.
Gazeta Brasil
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