Em dia de votação na CCJ, Arthur Lira decide atrasar tramitação da PL que anistia condenados pelo 8 de Janeiro | Rio das Ostras Jornal

Em dia de votação na CCJ, Arthur Lira decide atrasar tramitação da PL que anistia condenados pelo 8 de Janeiro


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu na manhã desta terça-feira (29) pela criação de uma comissão especial para discutir o projeto de lei (PL) que pode anistiar as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, reiniciando a tramitação do texto.

A proposta estava pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta terça-feira e, caso aprovada, seguiria diretamente ao plenário.

A CCJ, presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), previa inicialmente que o texto passasse apenas por sua análise. No entanto, a decisão de Lira encaminhou a proposta para a avaliação de outras seis comissões, substituindo esse trâmite pela criação de uma comissão especial, conforme o regimento da Casa.

O projeto prevê perdão para todos que participaram ou apoiaram manifestações com motivações políticas e eleitorais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor da lei, abrangendo contribuições, doações, apoio logístico, prestação de serviços e publicações em redes sociais e plataformas digitais.

A proposta também permite que o perdão se estenda a eventos anteriores ou posteriores relacionados aos atos de 8 de janeiro, exceto para crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e crimes contra a vida.

Além disso, o projeto modifica a tipificação dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, exigindo a comprovação de violência contra a pessoa para o enquadramento nesses delitos.

Também anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a pessoas e empresas envolvidas nos atos e determina que condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão se basear em crimes multitudinários, caracterizados por ações em grupo.

A proposta devolve direitos políticos e extingue outras implicações civis ou penais para os anistiados.

O relator sugeriu que pessoas físicas e jurídicas não poderão ser punidas por financiar manifestações, salvo se houver comprovação de dolo direto e nexo causal entre o auxílio e as condutas antijurídicas.

Gazeta Brasil

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