O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu na manhã desta terça-feira (29) pela criação de uma comissão especial para discutir o projeto de lei (PL) que pode anistiar as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, reiniciando a tramitação do texto.
A proposta estava pautada para
votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta terça-feira
e, caso aprovada, seguiria diretamente ao plenário.
A CCJ, presidida pela deputada
Caroline de Toni (PL-SC), previa inicialmente que o texto passasse apenas por
sua análise. No entanto, a decisão de Lira encaminhou a proposta para a
avaliação de outras seis comissões, substituindo esse trâmite pela criação de
uma comissão especial, conforme o regimento da Casa.
O projeto prevê perdão para todos
que participaram ou apoiaram manifestações com motivações políticas e
eleitorais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor da lei,
abrangendo contribuições, doações, apoio logístico, prestação de serviços e
publicações em redes sociais e plataformas digitais.
A proposta também permite que o
perdão se estenda a eventos anteriores ou posteriores relacionados aos atos de
8 de janeiro, exceto para crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo,
crimes hediondos e crimes contra a vida.
Além disso, o projeto modifica a
tipificação dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e
Golpe de Estado, exigindo a comprovação de violência contra a pessoa para o
enquadramento nesses delitos.
Também anula as multas aplicadas
pela Justiça Eleitoral a pessoas e empresas envolvidas nos atos e determina que
condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão se
basear em crimes multitudinários, caracterizados por ações em grupo.
A proposta devolve direitos
políticos e extingue outras implicações civis ou penais para os anistiados.
O relator sugeriu que pessoas
físicas e jurídicas não poderão ser punidas por financiar manifestações, salvo
se houver comprovação de dolo direto e nexo causal entre o auxílio e as
condutas antijurídicas.
Gazeta Brasil

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